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458 ESTUDOS DE FHILOSOPHJA DO DIREITO<br />

por momentos é forçado a reconhecer que o<br />

direito tem seu fundamento na natureza humana,<br />

individual e socialmente encarada, parece<br />

que não. E' que a verdade por vezes se<br />

impõe ao espirito do eminente jurisconsulte,<br />

e então elle escreve phrases como esta: "Quem<br />

pratica um acto pela satisfação ou prazer que<br />

esse acto lhe promette, ou se abstem de outro<br />

pelo temor de um mal, age impellido pelo<br />

seu interesse, mas ao mesmo tempo obedece<br />

á lei da natureza". Outras vezes, o raciocinio<br />

trae o espirito de escola, o desejo de originalidade,<br />

e leva-nos a afíirmar exactamente o<br />

contrario do que ensina o grande jurista.<br />

Assim que a sua celebre comparação do direito<br />

com a medicina demonstra que a medicina,<br />

e com ella o direito, são sciencias,<br />

têm por objecto a verdade, e não somente o<br />

util. Do medico que prescreve um remédio<br />

contra — indicado para uma certa moléstia,<br />

affirma Ihering, ninguém diz que receitou<br />

um remédio falso, mas, sim, que não viu com<br />

justeza, que não attingiu o fim collimado. Ora,<br />

o medico que applica um medicamento,exercita<br />

uma arte, põe em pratica um preceito<br />

artistico; mas, o preceito tem por base uma<br />

ou algumas verdades scientificas, o conhecimento<br />

de algumas leis a que estão subordinados<br />

certos phenomenos. 0 medico que receita<br />

mal, commette um erro de pathologia,

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