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460 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

juridicas ? 0 único por meio do qual se descobrem<br />

todas as verdades scientificas, a combinação<br />

do methodo inductivo com o deductivo.<br />

A observação, directa e indirecta (ou por<br />

meio da historia), do que se tem passado em<br />

todos os pontos do espaço e do tempo que<br />

nos é dado conhecer, leva-nos a induzir, isto<br />

é, partindo do particular, chegar a esta verdade<br />

geral : o homem só vive e se desenvolve<br />

na sociedade ; a sociedade é um meio necessário<br />

ao homem, assim como é um meio<br />

imposto a certosanimaes pela natureza destes.<br />

Os animaes gregarios organisam as suas sociedades<br />

instinctivamente, natural e necessariamente.<br />

A observação da natureza individual<br />

do homem, o conhecimento dos seus attributes<br />

physicosepsychicos, isto é, das leis<br />

a que está sujeito o homem, ou do que ha de<br />

constante, de geral, de invariável, no homem,<br />

comprova a verdade enunciada ; porquanto do<br />

' conhecimento da natureza humana deduzimos,<br />

como natural conseqüência, a necessidade<br />

da vida social. 0 estudo das sociedades,<br />

quer de homens—quer de animaes, autorisa<br />

esta outra generalisção : a sociedade<br />

só é possível, restringindo cada um dos consociados<br />

sua actividade. Tão necessária é esta<br />

restricção da actividade, que o próprio instincto<br />

a impõe aos animaes. As abelhas, os casto<br />

res e as formigas, vivem em sociedade, por-

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