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178 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

disposições das pessoas que as realisam,<br />

se fossem como que desligadas da consti- ]<br />

tuição psychica de cada homem, não ha-1<br />

veria razão para julgarmos as pessoas dignas<br />

de honra ou de infâmia, de approva- 1<br />

ção e consideração, ou de censura, desprezo<br />

e aversão. Ninguém seria responsável por<br />

sua conducta, desde que os seus actos não<br />

procedessem de um quid durável e constante,<br />

da propria natureza de cada um. A premeditação<br />

aggrava o crime, exactamente porque<br />

denuncia tendências más, arraigadas.<br />

KANT é geralmente classificado entre os indeterministas.<br />

De facto, posto que na Critica<br />

da Razão Pura não possa resolver o<br />

problema, na Razão Pratica affirma resolutamente<br />

que o dever, o imperativo categórico,<br />

é incomprehensivel sem o livre arbítrio,<br />

que assim constitue um dos fundamentos<br />

da sua moral. Entretanto, no seu<br />

opusculo intitulado — Idéia de uma historia<br />

natural — KANT, depois de basear toda<br />

a sua doutrina moral e jurídica, e a sua<br />

metaphysica, em a noção de causa racional<br />

e livre, ou no livre arbítrio, admitte francamente<br />

o determinismo como principio que<br />

domina os factos históricos. Na introducção<br />

desse opusculo escreveu KANT: "Quaesquer<br />

que sejam as nossas divergências acerca<br />

do livre arbítrio, considerado sob o as-

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