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76 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

das axiomaticas ou aprioristicas, não paspassam<br />

de inducções dessas repetidas experiências<br />

ideaes. Outras sciencias observam,<br />

no rigoroso sentido da expressão : tal é a<br />

astronomia. Outras recorrem á experimentação,<br />

propriamente dita, provocam em dadas<br />

condições a reproducção do phenomeno que<br />

pretendem estudar: tal éachimica. Outras,<br />

finalmente, para se constituirein, valem-se<br />

do methodo descriptivo: taes são a sociologia<br />

e as sciencias sociaes particulares. 0 methodo<br />

descriptivo, peculiar ás sciencias biológicas<br />

e sociaes, é ainda uma modalidade<br />

especial da observação, uma observação<br />

"transformada ou prolongada". A natureza<br />

especial dos phenomenos sociaes, que se<br />

colleccionam com grandes difíiculdades, e<br />

que só quando reunidos em grandes massas<br />

permittem generalisações seguras, exige uma<br />

elaboração intermedia entre a mera observação<br />

e colleccionação dos factos e os últimos<br />

esforços da analyse, da abstracção<br />

e da comparação, que geram as inducções,<br />

ou nos dão as leis, o que ha de commum,<br />

de constante e necessário, na realisação dos<br />

phenomenos. A historia não é uma sciencia,<br />

como não é sciencia a estatistica. Não passam<br />

ambas de exposições methodicas de<br />

factos.<br />

As normas de conducta, os preceitos

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