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294 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

rão necessariamente, como o sulfato de quinina"<br />

('). Assim como o clinico muitas vezes<br />

consegue modificar, ou melhorar e robustecer<br />

um organismo physico, applicando os<br />

meios artisticos que o estudo da natureza<br />

humana lhe suggeriu, assim também o educador<br />

não raras vezes alcança eliminar as<br />

más tendências de um espirito, elevando-lhe<br />

a intelligencia, creando prazeres intellectuaes,<br />

antes ignorados, infundindo-lhe alevantados<br />

ideaes, enriquecendo-o de um grande numero<br />

de idéias, que serão outros tantos motivos,<br />

e elevando e depurando a sensibilidade moral.<br />

E assim como pelos esforços da hygiene,<br />

privada e publica, se libertam os indivíduos<br />

da acção perniciosa de certas bactérias,<br />

assim também pelos esforços conjunctos<br />

do individuo, da familia e do Estado,<br />

podemos e devemos eliminar a acção perniciosa<br />

de certos motivos, determinantes da<br />

conducta. Melhorar quanto possivel a constituição<br />

psychica do individuo e evitar<br />

quanto possivel, pela reforma das condições<br />

da vida e das instituições injustas, a acção<br />

dos maus motivos, eis os primeiros cuidados<br />

do determinista, cohérente com a sua<br />

doutrina. Mas, ao lado desses meios é preciso<br />

empregar este outro—a pena. Conhe-<br />

(*) Obra citada, pag. 27.

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