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314 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

que a restricção das actividades individuaes<br />

é uma condição essencial da conservação<br />

e progresso dessas collectividades.<br />

Sendo, por exemplo, os actos necessários á<br />

alimentação de cada individuo realisados á<br />

face de outros indivíduos, que têm necessidades<br />

idênticas, dahi resulta uma natural<br />

tendência para constantes usurpações e violências<br />

reciprocas. Se esse estado de luctas<br />

continuasse, a sociedade se dissolveria, deixaria<br />

de existir. E', pois, necessário, e uma<br />

necessidade orgânica da sociedade, sentida<br />

a cada momento, que cada membro da collectividade,<br />

promovendo os meios de sua<br />

subsistência e da subsistência de sua prole,<br />

não embarace os actos idênticos dos demais<br />

consociados. Os soffrimentos que decorrem<br />

da infracção dessas limitações necessárias,<br />

vão disciplinando todos os membros da<br />

agremiação. Os animaes gregarios são levados<br />

pelo instincto a estabelecer uma harmonia<br />

de actividades individuaes, que permitta<br />

a existência do todo. Os homens, que,<br />

além do sentimento de conservação e da tendência<br />

para o progresso, têm uma inteiligencia<br />

superior, capaz de generalisar, de<br />

induzir, e uma sensibilidade moral, que os<br />

leva a quererem e a realisarem o que a intelligencia<br />

mostra que lhes convém, vão<br />

pouco a pouco comprehendendo quaes os

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