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310 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

sciencia. Tudo o que se exprime por meio<br />

de regras, ou preceitos, e não por asserções<br />

a respeito de factos, é arte" ( l ). As<br />

normas jurídicas, encerradas em códigos<br />

ou extravagantes, são ordens, mandamentos,<br />

e não affirmações de verdades geraes.<br />

0 direito positivo, dividido nos seus diversos<br />

ramos — o constitucional, o administrativo,<br />

o judiciário, o penal, o civil e o commercial,<br />

é, pois, uma arte, e não sciencia.<br />

Se disserem — sciencia applicada, ou sciencia<br />

pratica, usarão de uma expressão synonyma<br />

de arte. Ha o conhecimento das verdades<br />

geraes, da uniformidade com que se<br />

produzem os phenomenos de uma determinada<br />

classe, e as indicações do que devemos<br />

fazer em relação a essa classe de phenomenos,<br />

os preceitos estabelecidos em proveito dos indivíduos<br />

e da sociedade, indicações ou preceitos<br />

que têm por base as verdades geraes,<br />

as leis, da sciencia correspondente.<br />

Em que se distinguem as normas jurídicas,<br />

parte das normas ethicas, das outras<br />

normas, ou regras artísticas, a que o homem<br />

subordina a sua actividade ? KORKOU-<br />

NOV na sua obra, Theoria Geral do Direito<br />

( 2 ), entende que as normas technicas<br />

(') Système de Logique, vol. II, liv. VI, cap. XII.<br />

{*) Cours de Théorie Générale du Droit, Paris, 1903,<br />

traducçao de Tchernoff.

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