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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE II - MEMÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS5.2.2 O estado de exceção coloca-se no limite da ordem e do direito. Eledefine os limiares que (des)velam os fundamentos políticos da ordem e a legitimidadede qualquer direito 101 . As medidas excepcionais encontram-se numasituação paradoxal já que elas não podem ser apreendidas nem compreendidasplenamente no plano do direito por sua própria condição de excepcionalidade,caso contrário não seriam excepcionais. Por isso o estado de exceção criou-se comoforma legal daquilo que não pode ser legal. Tenta legitimar aquilo que não temlegitimidade jurídica, ou seja, a exceção, e como consequência a arbitrariedadede quem decide a exceção 102 .O estado de exceção é uma figura jurídica criada pelo Estado de direito. Nosregimes de soberania absoluta não era necessário o estado de exceção, pois a vontadesoberana governava como exceção permanente. Ela era a norma arbitrária daordem e do direito. Nesse caso a exceção era desnecessária porque era permanente.O Estado de direito foi instituído para abolir a arbitrariedade da vontade soberanae em seu lugar instituir a lei de forma isonômica. Porém o Estado de direito nãoconseguiu abolir plenamente a vontade soberana, senão que ela persiste ocultacomo potência do Estado para ser utilizada quando necessária.Na base da exceção encontra-se sempre uma vontade soberana que tem opoder de decretá-la, de forma mais ou menos arbitrária, suspendendo, total ouparcialmente, a ordem. A exceção revela o soberano. Ao decretar a exceção, o soberanosai das penumbras do direito e mostra-se como aquele que tem o poder desuspender o direito e impor uma ordem a partir de sua vontade soberana.A exceção não só revela a potência da vontade soberana oculta no Estadode direito, senão que existe em relação à vida humana 103 . A vontade soberana nãoexerce sua soberania sobre as coisas, as instituições, o território ou a riqueza, senãosobre a vida humana. A soberania só existe como vontade arbitrária que capturaa vida humana sob a norma de sua vontade. Sem a captura da vida humana, a106AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: 2004.101 Remetemos ao estudo clássico de SCHMITT, Carl. O conceito do político. Petrópolis, RJ: Vozes,1992. em que desenvolve a tese de que o estado de exceção é a figura jurídico-política que colocaem funcionamento a vontade soberana. Ele defendia uma visão autoritária, absolutista do poder.102 Uma excelente compilação de trabalhos sobre o estado de exceção na ditadura de 64 podeser encontrado em TELES, Edson e SAFATLE, Vladimir Org.). O que resta da ditadura. SãoPaulo: Boitempo, 2010.103 AGAMBEN, Giorgio. O homo sacer. O poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG,2002, p. 79 ss

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