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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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c) Busque soluções para indenizar os ocupantes de terras indígenas de boa fé,que as adquiriram e foram tituladas, fundamentalmente os pequenos agricultores;d) Constitua políticas públicas contemplando toda a população indígena,respeitando as suas diferenças, e, principalmente, atendendo a legislação, a ConstituiçãoFederal, especialmente os artigos 210, 215, 231 e 232 e o Decreto nº5.051/2004, que promulgou a Convenção 169 da Organização Internacional doTrabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.14.5.2 Assistência em Saúde IndígenaPARTE III - SOCIEDADE DE DIREITOS HUMANOSResidem nesta política, graves e profundas omissões. O novo modelo prevêa estruturação do Subsistema de Atenção a Saúde Indígena, tendo por base osDistritos Sanitários – DSEI’s – e que a gestão do sistema aconteça através da SecretariaEspecial de Saúde Indígena (SESAI), vinculada ao Ministério da Saúde.Lamentavelmente a política em execução está desconectada do modelo previstona Lei nº 9.836/1999 (Lei Arouca), que instituiu o Subsistema de Atençãoà Saúde Indígena, e pelo Decreto 6.878, de 18 de junho de 2009 que define seufuncionamento. As ações e serviços continuam sendo paliativas e têm um viéspuramente emergencial, ou seja, não atende as demandas relativas à prevençãodas doenças e muito menos leva em conta as diferenças, o modo de ser de cadacomunidade ou povo e a realidade em que estão inseridas as famílias. Este talvezseja o aspecto mais contraditório no âmbito da assistência uma vez que as comunidadesindígenas vivem, na sua grande maioria, em pequenas áreas de terra emque as condições ambientais e de saneamento básico são praticamente inexistentes.Há comunidades que não têm sequer água potável para beber.Portanto, o governo deve prever que a assistência em saúde seja executadapela Sesai tendo como base de suas ações o Distrito Sanitário Especial Indígena,com infra-estrutura, orçamento, servidores em saúde, agentes de saúde indígena.É necessário investir em formação técnica para os profissionais em saúde, bemcomo para o exercício do Controle Social através dos conselhos locais e distrital.14.5.3 Educação Escolar Indígena302Esta é outra, dentre as políticas, onde se evidenciam muitas contradições.

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