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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOSmortos e desaparecidos políticos, contribuiu para manter viva, isolada, segura eesquecida esta criatura aberrante, que foi vividamente ressuscitada pelo SupremoTribunal Federal em 2010, transformado neste episódio de guardião da Constituiçãoem seu principal violador. Agiu em relação à Constituição assim como oEstado ditatorial agiu em relação aos seus cidadãos, violando aqueles a quem tinhao dever de proteger, forçando a anômala convivência da anistia aos criminosos delesa-humanidade com a Constituição de 1988 e seus princípios e valores fundamentais,para os quais a tortura é, além de abominável, imprescritível.Além de excluir da sua apreciação a anistia aos crimes da ditadura, o Artigo8º do ADCT lançou as bases de uma verdadeira política de reparação aos ex--perseguidos políticos. Porém, como era de se esperar naquele ambiente aindamutilado politicamente, contaminado pelo esquecimento forçado e seguidode perto pelo autoritarismo, a lei regulamentadora dessa política de reparaçãosinalizada pelo texto constitucional só viria à luz mais de 20 anos depois, maisprecisamente em 2001.Neste ano, os anistiandos brasileiros, organizados em Associações representativas,finalmente conseguiram se articular o suficiente para pressionar o governoFernando Henrique Cardoso a regulamentar o Art.8° do ADCT via Medida Provisória,a MP N° 2.151 de 2001, com a participação do então Ministro da JustiçaJosé Gregori. Registre-se que o mesmo governo já tinha o mérito da instauraçãoda Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos e do reconhecimento oficialda prática do desaparecimento forçado por parte do Estado brasileiro na Lei N°9.140 de 1995, o que também foi o resultado da decisiva mobilização dos amigose familiares de mortos e desaparecidos políticos 58 .Posteriormente, a MP N° 2.151/2001 foi convertida na Lei N° 10.559/2002,que instituiu a Comissão de Anistia 59 . A nova lei de anistia, além de prever direitoscomo a declaração de anistiado político, a reparação econômica, a contagem dotempo e a continuação de curso superior interrompido ou reconhecimento de diplomaobtido no exterior, institui a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério5858 Importante também mencionar os esforços de diversas Comissões especiais formadas nos diferentesEstados da Federação com o intuito de fornecer reparações civis aos que sofreram sevíciase maus tratos nas mãos dos agentes da ditadura. No Rio Grande do Sul a Comissão especial foiinstituída em 1997, durante o Governo Britto através da Lei N º 11.042/97.59 Nesta altura sirvo-me de alguns apontamentos já registrados em: SILVA FILHO, Dever dememória e a construção da história viva, p. 82-84.

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