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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS38médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego,doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meiosde subsistência fora de seu controle”. Interpretado apenas como um natural entitlement,esse artigo poderia estar apenas afirmando que todos as pessoas (ou todosos seres humanos) estão naturalmente intitulados a um padrão de vida mínimoou básico capaz de proporcionar, entre outras coisa, saúde e cuidados médicos (oque corretamente poderia ser tomado como uma afirmação simplesmente falsa,já que não expressa nenhum fato). Mas falar aqui de um “padrão de vida” capazou suficiente para que se possa assegurar certos bens não pode ser falar de algo aque somos “naturalmente” intitulados. É falar da garantia social e política de umpadrão de vida suficiente para que ninguém deixe de ter acesso livre a certa tipode atenção e assistência à sua saúde.Parece-me claro que essa é uma atribuição dirigida aos governos e não àspessoas em geral ou aos entes privados – daí porque se trate de uma exigênciavertical, e não horizontal. Cabe aos governos garantir que ninguém esteja aquémdesse padrão de vida necessário ou suficiente para dar, a si e aos seus, condições deproteção e assistência a sua saúde. Não faria sentido, obviamente, dizer das pessoasque elas têm direito a serem pessoas saudáveis, a poderem “livremente” usufruirdesse bem, quiçá sem a interferência prejudicial dos demais. O que se pretendecom esse enunciado é efetivamente responsabilizar os governos pela garantia dessepadrão a todas as pessoas e a todas as famílias. Também não é correto evadir-se daexigência sob a alegação de que o direito à saúde também se dirige aos cidadãos(afinal, todos teríamos responsabilidades compartilhadas). Isso é incorreto, poiso direito humano à saúde não é um direito “horizontal”; ele é, como a maiorparte dos DHs, um direito “vertical” – o portador do dever correlato não é cadacidadão, e sim os governantes de cada país signatário.Isso não significa que daí decorra que toda pessoa tenha direito a que osgovernos lhe proporcionem todos os recursos considerados necessários para mantersua saúde, e sim que ninguém poderá estar aquém de certo padrão capaz deassegurar esses recursos. Optar por um sistema público de saúde como o nosso,que distribui direitos amplos e largamente extensivos à assistência médica, porexemplo, é, penso, um problema de política doméstica, isto é, um problema depolítica pública nesse país em particular. Daí porque não faça sentido dizer quetodos os direitos sociais sejam direitos humanos. Em consequência, há váriosarranjos capazes de garantir o que a Declaração de 1948 exige dos governos. Apropósito, a Declaração de 1948 não diz que os DHs correspondem a todos os

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