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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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COMPETÊNCIAS DA COMISSÃOO artigo 56, inciso IV, do Regimento Interno da Assembleia <strong>Legislativa</strong> doEstado do Rio Grande do Sul (RIAL), fixa competência da Comissão de Cidadaniae Direitos Humanos (CCDH) para analisar os aspectos atinentes a direitosdas minorias, do índio, do menor, da mulher, do idoso, segurança social e sistemapenitenciário; defesa do consumidor e demais assuntos relacionados à problemáticahomem trabalho e direitos humanos.Artigo 57 – Às Comissões Técnicas Permanentes, na respectiva área de atuação,compete:I - iniciar o processo legislativo em leis complementares e ordinárias, noscasos permitidos pela Constituição;II - emitir parecer sobre as proposições sujeitas à deliberação do Plenário,opinando pela aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou pelo arquivamento,e, quando for o caso, formular projetos delas decorrentes;III - apresentar substitutivos, emendas e subemendas;IV - sugerir ao Plenário o destaque de parte de proposições para constituirprojeto em separado, ou requerer ao Presidente da Assembléia a anexaçãode proposições análogas;V - requisitar, por intermédio de seu Presidente, diligências sobre matériaem exame;VI - discutir e votar projetos de lei e decretos legislativos, excetuados os:a) de lei complementar;b) de código;c) de iniciativa de Comissão;d) em regime de urgência;e) com parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça;f) de iniciativa popular;RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA CCDH EM <strong>2011</strong>429

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