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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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a consequência seria a óbvia anulação da personalidade do portador do direito,condição essencial para qualquer sistema constitucional ou normativo legítimo(é o que alguns chamam de “dignidade humana”). É por isso que ofensas gravesaos DHs autorizam inclusive a desobediência civil. E esta é uma noção clássica.Um positivista que procurasse descaracterizá-la não teria qualquer argumentopara justificar a liberdade de não se submeter a leis flagrantemente injustas. Poisessa liberdade é um direito que independe do que qualquer lei nacional estipula.É uma condição básica para a liberdade civil e para a sociabilidade política.Os DHs, portanto, representam um padrão de exigências comuns ou geraisque justificam ou podem justificar até mesmo a desobediência civil. Se um paísdesrespeitar os DHs em sua própria legislação, a desobediência deixa de ser umaexigência negativa sobre os cidadãos (ver, a propósito, o que disse Kant sobre isso,no famoso opúsculo “A paz perpétua”). Em outras palavras, segue-se nesses casosa permissão para desobedecer. Isto é, segue-se não apenas que os indivíduos têmrazões políticas para desobedecer, pois eles têm a permissão, frente ao Direito Internacional,de não se sujeitas a tais restrições. Os que nesse caso desobedecem alei ou as autoridades de seu país tornam-se não somente sujeitos da admiração públicainternacional; eles se tornam também portadores do direito a serem apoiadosapoio e de obterem inclusive solidariedade política das autoridades internacionaisque juraram proteger tais direitos.A linguagem dos DHs como exigências (e como poderes e imunidades),dirigidas especialmente verticalmente aos governos (embora não apenas e tãosomente a esses), supre as deficiências da abordagem simplificada dos direitoscomo meros natural entitlements. Essa linguagem torna o discurso em defesa dosDHs uma defesa bem mais precisa. Portanto, no tocante a sua correta defesa, épreciso clarear, quando se trata de defender certo direito humano frente a possíveisviolações, de qual exigência se trata, e qual o dever correlato específico que seencontra insatisfeito ou formalmente descumprido. Assim, os enunciados geraiscontidos nas Declarações, independentemente de serem ou não tomados comoentitlements, devem ser também clareados e compreendidos como formulaçõesgenéricas que comportam exigências in rem, mas que podem e devem ser especificadas,nas circunstâncias concretas, como exigências dirigidas in personam.Um exemplo disso é o exemplo do chamado “Direito à saúde”. Na Declaraçãode 1948, o tema “saúde” encontra-se no corpo do artigo 25, onde se dizque: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a suafamília saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados2 - A LINGUAGEM DOS DIREITOS - Marco Antonio O. de Azevedo37

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