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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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internacionais de boa-fé (pacta sunt servanda). Como já salientou estaCorte e conforme dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre oDireito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razões deordem interna, descumprir obrigações internacionais. As obrigaçõesconvencionais dos Estados Parte vinculam todos seus poderes e órgãos,os quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionaise seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seu direito interno 71 .Assim, conclui a sentença:O Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária,a investigação penal dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-los,determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamenteas sanções e consequências que a lei preveja 72 .PARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOSNo momento em que se escreve este artigo, pairam nas mãos do MinistroLuis Fux, substituto do aposentado Ministro Eros Grau, os Embargos Declaratóriospropostos pelo Conselho Federal da OAB nos quais se pede que o Supremose manifeste explicitamente sobre a compatibilidade de sua decisão na ADPF 153com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia.Em outras palavras, a decisão do STF na ADPF 153 ainda não está finalizada eainda não transitou em julgado. Caso, o STF teime em persistir no erro da suadecisão e nem o executivo nem o legislativo tomem atitudes que superem este entendimento,o Brasil estará claramente violando suas obrigações internacionais, epassará, como disse Fabio Konder Comparato, a ser um “fora-da-lei” internacional.3.7 A COMISSÃO DE ANISTIA E O DIREITO À MEMÓRIAE À VERDADETratando agora das ações da Comissão de Anistia no plano do Direito àMemória e à Verdade é preciso mais uma vez lembrar que os seus arquivos registrama narrativa daqueles que sofreram a perseguição empreendida pelo Estado,afinal, é condição para a concessão da reparação econômica que sejam conhecidose comprovados os fatos relacionados à perseguição política. E este processo7071 Ibidem p. 66.72 Ibidem p. 115.

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