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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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namento em si, visto que é obviamente saudável que se debata democraticamenteos critérios adotados para aferir os valores reparatórios, mas sim o modo desrespeitosoe mal informado pelo qual, em muitas ocasiões tal questionamento é feito.Utiliza-se aqui como exemplo a cobertura dada pela mídia ao lançamentodo Projeto Caravanas da Anistia, ocorrida na sede da Associação Brasileira deImprensa no Rio de Janeiro. As notícias que se espalharam em jornais como OGlobo, Folha de São Paulo e Estado de São Paulo concentraram-se basicamenteem críticas às reparações recebidas por Ziraldo e Jaguar, e mereceram apenas umapalavra: “vergonhosas”. Foi, aliás, este o adjetivo escolhido pelo Ministro TarsoGenro, quando, em resposta à matéria publicada pelo jornal “O Globo” (que emsua primeira página anunciava que a comissão voltava a dar, naquela data, a “bolsa--ditadura”) disse esperar o dia em que a sociedade brasileira atingirá um grau tãoalto de democracia que seus jornais terão “vergonha de falar de ‘bolsa-ditadura’”.O julgamento dos pedidos de reparação do Ziraldo e do Jaguar aconteceu nodia 04 de abril de 2008 e marcou, além do lançamento do Projeto Caravanas daAnistia, a comemoração dos 100 anos da ABI. Curiosamente, a própria imprensanão deu a importância que a ocasião merecia. Mal foi mencionado, por exemplo,nos jornais e na televisão, que a cerimônia também homenageou os jornalistasDavi Capistrano, com a presença de sua viúva, Maria Augusta Capistrano, de 89anos, e Vladimir Herzog; que o filho de Vladimir, Ivo Herzog, recebeu a placa deMaurício Azedo, presidente da ABI, em reconhecimento ao papel de seu pai naconstrução da democracia. Disse ele: “A história de Vlado não pertence apenasà minha família, mas ao Brasil. O que aconteceu com ele foi uma vergonha. Oreconhecimento do Estado ajuda a não se cometer mais os mesmos erros”.Ora, se a imprensa não consegue enaltecer a sua própria memória e o heroísmodaqueles jornalistas que resistiram ao violento e inconstitucional golpemilitar, entre os quais estão Ziraldo e Jaguar, é por que, de certo, como disse oZiraldo, muitos deles “tomavam cafezinho com o Golbery” enquanto ele “xingavao Figueiredo e fazia charges contra todo mundo”.A indenização que ambos receberam é fruto de um direito de status constitucionalgarantido pela Lei N° 10.559/2002, a lei que regula a Anistia políticano Brasil, e que, por sua vez, se apoia no art.8º do ADCT. A Lei prevê que quemperdeu seu emprego ou atividade laboral por ter sido perseguido politicamentepelo regime ditatorial faz jus a uma prestação mensal, permanente e continuadano valor do salário que hoje teria se não houvesse sido demitido ou perdido suaatividade laboral. O valor dessa prestação deve levar em conta os planos de carreira3 - A AMBIGUIDADE DA ANISTIA NO BRASIL - José Carlos M. da Silva Filho61

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