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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE III - SOCIEDADE DE DIREITOS HUMANOSconta um conceito defendido por especialistas em matéria de direito e pelo que vemsendo debatido e refletido em fóruns, seminários e outros espaços que tratam dotema: “Direitos humanos são aqueles direitos inerentes à pessoa para assegurara sua integridade física, psíquica, social e cultural. São valores caracterizadoscomo constitutivos dos seres humanos”. Portanto, não são concessões de Estadosou de sociedades. Ao contrário, são conquistas que dizem respeito a todos e o poderpúblico tem o dever de nortear suas ações a partir de tais direitos.Há que se ter em conta, na análise deste tema, que a nossa ConstituiçãoFederal, especialmente o Capítulo VIII, artigos 231 e 232, fixa como garantiasessenciais dos povos indígenas os direitos à terra e à diferença. Portanto, no quetange ao conceito acima referido e naquilo que reza a nossa Lei Maior, pode-seconcluir que os povos indígenas receberam a atenção devida do legislador e oconsequente amparo aos direitos individuais e coletivos. Contudo, ao olhar parapovos indígenas, e, particularmente, para aqueles que habitam no Rio Grande doSul, se evidenciam as graves questões que os afetam. São dezenas de comunidadesque vivem em porções ínfimas de suas terras tradicionais ou acampadas nasmargens de rodovias à espera de providências do poder público. Conclui-seque, na prática, o Estado e seus governantes não levam em conta os direitos humanosinscritos em leis, normas e tratados internacionais.Nesta abordagem sobre os direitos humanos dos povos indígenas farei uma brevememória acerca das garantias estabelecidas pela Constituição Federal a estes povos. Nasequência apresento um relato histórico e contemporâneo sobre os três povos (Guarani,Kaingang e Charrua) que habitam tradicionalmente no Rio Grande do Sul, explicitandoque as violações aos seus direitos humanos são históricas. Também especificocomo estão estruturadas as políticas públicas para estes povos e, através de um quadrodemonstrativo, aponto os dados sobre a situação fundiária das terras no estado.Entre os temas abordados se consegue perceber algumas importantes conquistasquanto aos direitos inscritos nas leis e a sua aplicação prática no cotidiano.Saliento, no entanto, que estas se devem essencialmente à organização e mobilizaçãodos povos e às alianças firmadas com diferentes seguimentos sociais, populares,igrejas, instituições e entidades no Brasil e no exterior.14.2 OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS282Com a promulgação da Constituição Federal no ano de 1988 se rompeu

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