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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE III - SOCIEDADE DE DIREITOS HUMANOS276exemplos de grande alcance e próximos de nós), o que aconteceu com os indígenasna América Latina e com os negros africanos escravizados por séculos em nossasterras. Tanto índios quanto negros, em todo esse período da nossa história, foramsubmetidos a condições extremas de indignidade humana sob as coroas católicas dePortugal e Espanha, sob o “estandarte da cruz”, como relatam documentos oficiaisde então. Ambos os países formaram reinados assumidamente cristãos e, portanto,(deveriam) ser conhecedores da orientação evangélica do Novo Testamento e dodecálogo (os Dez Mandamentos, fundado na lei do judaísmo), que iguala amor aDeus e amor ao próximo como princípios associados.Não obstante, os povos nativos da América Latina, de certo modo, tambémencontraram garantias de subsistência e dignidade neste mesmo cristianismo, sobretudoatravés de figuras emblemáticas como as de José de Anchieta e AntônioVieira no Brasil, e Bartolomé de Las Casas na América Central, dedicados à defesada vida e dos direitos dos índios. Aqui entre nós, no Rio Grande do Sul, todosconhecemos algo da saga dos jesuítas e dos Povos Guaranis na região das Missões(séculos XXVII e XXVIII). Um excepcional exemplo de organização social, culturale religiosa que respeitou profundamente a dignidade indígena. Mais recentemente,durante o período de governos militares (1964 a 1985) encontramos no Brasile Argentina (entre outros países) a formação de Comissões de Justiça e Paz, quese tornaram verdadeiras fortalezas de resistência às imposições antidemocráticase violação aos direitos da liberdade política. O trabalho da Comissão de Justiçae Paz de Buenos Aires rendeu a Perez Esquivel (evangélico) o Prêmio Nobel daPaz, em 1980.Porém, no cuidado com os negros a ação cristã não teve a mesma exuberânciae eficácia que teve entre os índios. Mesmo diante argumentos contrários à escravizaçãode africanos e afro-brasileiros em nosso país, o cristianismo permitiu que afalta da liberdade (inclusive religiosa) imperasse no espaço de suas próprias casas.Hoje o debate sobre respeito aos direitos humanos entre as religiões, comotambém no terreno exclusivo de cada uma delas, continua em aberto. Talvez, adiscussão sobre o que vem a ser um legítimo direito de um indivíduo, de umdeterminado grupo (mulheres, crianças, gays, lésbicas, índios, negros, trabalhadores,gestantes, idosos, indivíduos com necessidades especiais etc.), povos e nações(sobretudo quando se trata dos direitos de povos e nações pobres) encontrao mesmo vigor que no meio da sociedade civil e política. Assim como no meiopolítico, entre as religiões o conceito DIGNIDADE HUMANA é um conceitohistórico e, portanto, vulnerável. Se na área da sociedade civil organizada depende

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