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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE II - MEMÓRIA DOS DIREITOS HUMANOSmentos vividos. A memória das vítimas introduz no debate uma nova perspectivade justiça que é a justiça anamnética 126 .A memória da violência não tem por objetivo o ressentimento. Se assim for,e poderá acontecer em casos particulares, tal memória não contribuirá para fazerjustiça às vítimas, senão para recalcar nelas a dor na forma de ressentimento insuperável.Há que diferenciar memória de ressentimento. A memorização da violêncianão é motivada por ressentimento senão por justiça. A justiça histórica só poderárealizar-se ao se fazer uma memória da injustiça cometida contra as vítimas 127 .O ressentimento é provocado pelo trauma. Sociedades traumatizadas pelaviolência podem cair na tentação de sobreviverem amedrontadas pelo ressentimento.O medo dos ressentidos não supera a violência, pelo contrário, a possibilita. Omedo é amplamente utilizado como tática biopolítica de controle social. Por isso,em alguns casos particulares das vítimas da violência, o esquecimento poderá ser orecurso final para superar o trauma. O paradoxal é que o trauma existe porque háuma violência recalcada no inconsciente pessoal ou social. Ela parece estar esquecida,mas existe recalcada. O recalque provoca a angústia do trauma. No trauma aviolência não está esquecida, sobrevive recalcada. Para superar o trauma há que sefazer memória do acontecimento. Só a memória, sempre dolorosa, poderá liberaras vítimas e as instituições do trauma da violência. Ao trazer para a luz a violênciaocultada pelo trauma, fica transparente a sua barbárie, o que representa o começode sua desconstrução. Os atos de esquecimento só serão eficazes para superar otrauma da violência quando forem consequências dos atos de memória. De igualmodo, os atos institucionais de anistia só serão legítimos e ainda eficientes paraneutralizar a potência mimética da violência, quando decorram de atos de memóriahistórica e de devidos processos de justiça.5.7.2 Em segundo lugar, é conveniente afirmar que a memória da violêncianão tem por objetivo a vingança. A memória que invocamos não tem por objetivo126126 Sobre a justiça anamnética cf. MATE, Reyes. Memórias de Auschwitz. São Leopoldo: NovaHarmonia, 2005127 Horhkeimer já desenvolveu a tese de que o crime é evidente a quem o comete e a quem osofre (vitimário e vítima), mas para que ele seja acessível às gerações futuras será necessário alguémque dele faça memória. Sem a memória o crime se apagará no esquecimento da história. AdmiteHorkheimer que só Deus poderá conservar as injustiças olvidadas e deste modo fazer justiça (divina)aos injustiçados da história. Ainda termina sua reflexão com uma grave questão: “Pode-se se admitiristo e não obstante levar uma vida sem Deus? Tal é a pergunta da filosofia”. Id. Apuntes. 1950-1969.Caracas: Monte Ávila, 1976, p. 16.

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