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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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vestidas violentas dos atos autoritários. O direito à memória não corresponde aum vazio apelo ao passado, mas à constatação de que as vítimas que este gerouainda falam ao tempo presente. O Direito, contudo, permite que a memória pavimenteo seu caminho para se traduzir como uma escolha jurídica ou, ao revés,compreende a memória segundo os seus próprios filtros, nem sempre claros e nomais das vezes excludentes? O que o Direito pode, e está preparado, para dizersobre o mosaico da memória?A memória que ignora a história dos vencidos está fadada a reprisar o caminhojá descrito pelos vencedores. Novamente linear e excludente, essa compreensãohistórica aproxima-se de modo íntimo da dogmática positivista do Direito, quecontempla o tempo em camadas, umas sobrepostas às outras, num derivativoinfinito de causa e consequência, em que o código amigo versus inimigo constituiuma escolha viável. Trata-se, apenas, da história do progresso, tão bem concatenadacom categorizações e conceitos repressivos e excludentes do Direito, umdireito dogmático e não um direito humanizado. Daí porque uma nova história– no anúncio irrestrito da memória como o seu componente renovador – faz-seimprescindível. Junto a essa nova história, e para que o direito à memória igualmentese concretize, parece necessária, portanto, uma atualizada abordagem dopróprio Direito, capaz de permitir uma aproximação com a dinâmica da memória,plural, política, subterrânea, transdisciplinar e transcultural e, em virtude disso,romper com compartimentações positivistas, restritivas e alheias às diferenças queconfiguram o habitus social.Para a máxima efetividade da memória em suas vestes jurídicas importaum Direito igualmente inclusivo e transdisciplinar, alheio aos arranjos do poderque pretendem hierarquizá-lo (novamente sob a fantasia do progresso), atento àsdiferenças, alicerçado no próprio pacto da convivência, despido de dogmas e verdades,preocupado em incluir e, principalmente, fundado na ideia de humanidade(VIAL, 2006). Ao Direito, para que assuma a memória em toda a sua extensão,faz-se necessário, portanto, que seja fraterno:9 - DIREITO (FRATERNO) À MEMÓRIA E DIREITOS HUMANOS - Sandra Regina M. Vial e Dailor dos SantosÉ, nesta perspectiva, em conjunto com as mais diversas áreas doconhecimento, que o direito moderno deve ser estudado, aplicadoe refletido, e não apenas, como tradicionalmente vem ocorrendo, apartir da ótica dogmática e formalista. Estudar o direito a partir deuma visão transdisciplinar implica em construir um novo referencialpara a própria ciência do direito, o qual deve se fundamentar em183

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