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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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dizer que a Anistia não deve ser estendida para estes casos. A ação foi interpostaem outubro de 2008 e julgada nos dias 28 e 29 de abril de 2010, com o resultadode sete votos a dois pelo indeferimento da ação.Em outro artigo já se teve a oportunidade de comentar longamente estadecisão 67 . Resumindo brevemente, foi uma péssima decisão, seja pelo resultado,seja, principalmente, pelos seus fundamentos. Destaca-se aqui alguns dos maiscríticos: incorreu-se fartamente na já comentada falácia do acordo; perverteu-seo lema da anistia (anistia ampla, geral e irrestrita) afirmando-se que o sentido daamplitude, defendido pelos movimentos sociais pela anistia, abarcava tambémos torturadores (quando na verdade se voltava aos que estavam presos por envolvimentona resistência armada, e que no fim não foram anistiados pela Lei de1979); comparou-se a anistia brasileira com a sul-africana, esquecendo-se que nestaera condição para a anistia o reconhecimento da autoria da violência praticada;decantou-se candidamente a cordialidade do povo brasileiro como explicação paraa nossa anistia “ampla”, classificada pelo Ministro Marco Aurélio Mello como “umato de amor”; buscou-se vincular, limitar e amordaçar a soberania do legisladorconstituinte ao que estatuía em termos de anistia a Emenda N° 26/1985, comose a Constituição de 1988 não fosse soberana neste assunto e estivesse materialmentelimitada; muito embora não se possa encontrar nenhum caso de conexãona doutrina penal que acolha a ideia de que os crimes praticados pelos agentes daditadura contra os perseguidos políticos eram conexos aos atos destes consideradoscomo criminosos pela Lei de Segurança Nacional, afirmou-se que se tratava deum novo tipo de conexão penal, criado ali mesmo pela Lei de Anistia de 1979;e, por fim, que durante a ditadura vivíamos uma República, ou seja, que se pode67 SILVA FILHO, O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a InacabadaTransição Democrática Brasileira. Registre-se ainda alguns episódios contextuais importantes: oMinistro Relator negou pedido de audiência pública formulado pela OAB em 2010; o processofoi posto subitamente em pauta, coincidentemente ou não, com um mês de antecedência em relaçãoà audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos, a propósito do Caso Araguaia,no qual o Brasil figurava pela primeira vez no banco dos réus por crimes cometidos pela ditadura;foi notória a influência e o desejo do então Presidente Lula pelo indeferimento da ação, o que foirepresentado simbolicamente por um jantar oferecido a todos os magistrados do STF no Palácio doPlanalto no primeiro dia de julgamento da ADPF 153; e, o Ministro Marco Aurélio Mello, mesesantes do julgamento da ADPF 153 concedeu entrevista em cadeia nacional na qual afirmou quea ditadura foi um “mal necessário”, e que “foi melhor não esperar para ver” o que iria acontecer. Aentrevista foi dada ao repórter Kennedy Alencar no programa “É notícia” da Rede TV! E foi ao arno dia 22 de fevereiro de 2010. O seu vídeo está disponível em: http://mais.uol.com.br/view/e0qbgxid79uv/ditadura-foi-um-mal-necessario-diz-Ministro-do-stf-04029C3768D8C14326?types=A.Acesso em 02 de outubro de <strong>2011</strong>.3 - A AMBIGUIDADE DA ANISTIA NO BRASIL - José Carlos M. da Silva Filho67

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