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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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sar, o é devido à presença constante em nosso presente de um atopassado que está presente para a razão graças à memória.Anistias, portanto, não impõem o esquecimento: julgam o passado comouma realidade já decorrida, ou que não deva ser retomada justamente em prol doacordo político arranjado para a paz social, mas não têm a força necessária parafazer do “não lembrar” a mesma exigência ética que desperta o “dever de memória”em face dos trajetos inconclusos, do progresso imposto e das vítimas das violências.Embora almejem o “fazer esquecer”, o que as anistias impostas efetivamenteconseguem reside no “adiar a memória”; o passado que obstam permanece latentee as suas violências exigem – ainda que subterraneamente (POLLACK, 1989) – oimprescindível trabalho de luto, no alerta que todos os projetos vedados anunciamao tempo presente. Enquanto a memória não opera às claras, é a violência quetrabalha na autorrepetição (certa de que a impunidade, no anúncio do esquecimento,será o seu escudo):O passado não intervém transformadoramente no presente graçasa sua própria perfeição, mas para sua não-realização e para suaartificiosidade que comungam com as exigências que nascem deum presente irreconciliado. As exigências não cumpridas do passadoabrem os olhos para as atuais e reclamam seu cumprimento.(ZAMORA, 2008, p. 224)Se a memória e o esquecimento transitam no mesmo caminho, porém emsentidos opostos (a memória trazendo à tona justamente o que não pode ser esquecidoe o esquecimento apenas adiando a inevitabilidade da memória) o queentão é possível dizer sobre a conjugação dessa realidade com a ideia de um perdão,o horizonte compartilhado tanto pela memória como pelo esquecimento?Uma advertência inicial pode dar a tônica do problema a ser enfrentado: “Oque oculta a política amnésica não é tanto um passado vergonhoso quanto a violênciasobre a qual está fundada a política atual, e que esta exerce para mantê-la”(MATE, 2005, p. 164). Diante disso, que perdão é possível construir (concederou aceitar) quando as violências geradas persistem, inacabadas ou repetidas? Maisdo que isso: a anistia teria a potencialidade, já que o esquecimento que propôsnão modificou a expectativa da memória, de instaurar o perdão?O perdão, em sua própria concepção, surge como uma resposta possível àculpa, atribuível a alguém em virtude de suas faltas: o perdão, mormente em casos9 - DIREITO (FRATERNO) À MEMÓRIA E DIREITOS HUMANOS - Sandra Regina M. Vial e Dailor dos Santos189

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