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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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da Justiça, e que fica responsável pela apreciação e julgamento dos requerimentosde anistia 60 .Observando a atuação da Comissão de Anistia, desde a sua criação, e, especialmente,durante o segundo mandato do Presidente Lula, a condução do Ministérioda Justiça por Tarso Genro e a presidência da Comissão por Paulo AbrãoPires Junior, percebe-se uma radical mudança na concepção da anistia como políticade esquecimento. Em primeiro lugar, ao exigir a verificação e comprovaçãoda perseguição política sofrida 61 , a lei de anistia acaba suscitando a apresentaçãode documentos e narrativas que trazem de volta do esquecimento os fatos quehaviam sido desprezados pela anistia de 1979. Passa a ser condição para a anistiaa comprovação e detalhamento das violências sofridas pelos perseguidos políticos.Nas sessões de julgamento da Comissão de Anistia, os requerentes queestão presentes são convidados a se manifestarem, proporcionando em muitoscasos importantes testemunhos, que são devidamente registrados. Os autos dosprocessos contêm uma narrativa muito diferente daquela que está registrada nosarquivos oficiais. Os processos da Comissão de Anistia fornecem a versão daquelesque foram perseguidos políticos pela ditadura militar, contrastando com a visão,normalmente pejorativa que sobre eles recai a partir dos documentos produzidospelos órgãos de informação do período.Durante a gestão de Tarso Genro no Ministério da Justiça e de Paulo AbrãoPires Junior como Presidente da Comissão de Anistia, a Comissão passou a implementarpolíticas de memória. Umas das mais expressivas e que vem alcançandogrande repercussão nacional são as Caravanas da Anistia. Nelas, a Comissão sedesaloja das instalações do Palácio da Justiça em Brasília e percorre os diferentesEstados brasileiros para julgar requerimentos de anistia emblemáticos nos locais60 A Comissão é composta hoje por 24 conselheiros e conselheiras escolhidos e nomeados peloMinistro da Justiça, e liderados pelo Presidente da Comissão de Anistia, também escolhido peloMinistro. Dos membros da Comissão um necessariamente representa o Ministério da Defesa eoutro representa os anistiandos. Os membros da Comissão possuem, quase todos, formação jurídica,e, de um modo geral, atuam na área dos direitos humanos. Os conselheiros não recebempagamento pelo seu trabalho, considerado, de acordo com a lei, de relevante interesse público. Oconselho funciona como um tribunal administrativo, mas a responsabilidade final da decisão é doMinistro da Justiça, completando-se o processo de anistia apenas após a assinatura e publicaçãoda Portaria Ministerial.61 Em seu art. 2º, a Lei 10.559/2002 prevê ao todo 17 situações de perseguição por motivaçãoexclusivamente política que justificam o reconhecimento da condição de anistiado político e osdireitos dela decorrentes. Aqui estão prisões, perda de emprego, ser compelido ao exílio, ser atingidopor atos institucionais, entre outras situações.3 - A AMBIGUIDADE DA ANISTIA NO BRASIL - José Carlos M. da Silva Filho59

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