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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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tia, em que radicalizaram com os Comitês Brasileiros pela Anistia a demanda para “Anistiaampla, geral e irrestrita”.Palavras-Chave:Direitos humanos, anistia, movimento, justiça, sociedade civil.4.1 INTRODUÇÃOPARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOSA semana do mês de setembro de <strong>2011</strong> que traria a primavera foi esperadapelos gaúchos rio-grandenses que, saturados com o intenso inverno, contavamcom a chegada da estação conhecida por colorir as paisagens com o florescimentoda natureza o que acaba por refletir certa alegria e disposição à sociedade. Na esperapelo encerramento de uma era cinzenta em troca por sol irradiante vivem osfamiliares de mortos e desaparecidos políticos e as vítimas diretas ou indiretas dosque travaram uma batalha nos anos ditatoriais do Brasil contra o autoritarismo eo terrorismo de Estado. A aprovação da criação da Comissão Nacional da Verdade79 pela Câmara Federal em 21 de setembro antecipou a chegada da primavera,trazendo esperanças para o alcance da verdade, da memória e da justiça, muitoembora o projeto elaborado pelo executivo não possua um caráter jurisdicional 80 .O embate entre a sociedade civil e o Estado não se caracteriza como novidade, eno que diz respeito ao esclarecimento das perseguições, torturas e mortes seguidasde desaparecimento esta relação se torna ainda mais tensa. Desde o golpe civilmilitar de 1º de abril de 1964 muitos grupos se organizaram para reivindicaro reconhecimento e a punição dos agentes do Estado que violaram os DireitosHumanos e que se beneficiaram com uma auto anistia sem ao menos terem sidojulgados, e desconsiderando a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.Desse modo muitos torturadores desfrutaram sua vida em liberdade a partirda interpretação forjada da Lei de Anistia 6.683, sancionada em 28 de agosto de1979 pelo último ditador militar no poder João Batista Figueiredo.7879 O Projeto de Lei 7376/2010 tem como finalidade “examinar e esclarecer as graves violações dedireitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias [1946-1988], a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promovera reconciliação nacional.” (PL 7376/10, disponível na íntegra em , acesso em 23/09/<strong>2011</strong>)80 A Comissão de familiares de mortos e desaparecidos divulgou um documento no qualcriticam os limites do projeto da Comissão Nacional da Verdade (Disponível em ,acesso em 25/09/<strong>2011</strong>)

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