12.07.2015 Views

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PARTE II - MEMÓRIA DOS DIREITOS HUMANOSvigora o direito penal que a condena, mas também a protege. No campo o direitoestá suspenso. O campo existe fora do direito. É o espaço da exceção. No campoo direito suspenso é substituído pela vontade soberana 109 . O campo é o espaçoonde a vontade soberana arbitra de forma plena. Nele o arbítrio do soberano é alei. O campo está fora do direito e dentro do arbítrio da vontade soberana. A vidahumana que cai no campo entra numa zona de exceção em que os direitos ficamsuspensos e sobre ele impera o arbítrio do soberano. A lei do campo é a vontadesoberana. Quem legisla no campo é a vontade arbitrária do soberano. As vidas daspessoas que caíram sob tal condição estão submetidas a todas as arbitrariedadespossíveis porque no campo a arbitrariedade é a lei e a exceção a norma.Os presos políticos que caíram sob a exceção das ditaduras latino-americanasvivenciaram na própria pele a virulência do campo. Suas vidas, desprovidas dequalquer direito, entraram num espaço da arbitrariedade total em que o carrascoassumia o papel de vontade soberana. Os torturadores agiam com soberania.Muitas delegacias de polícia e repartições do exército e da marinha se tornaram emautênticos campos de exceção. É um erro considerar que a tortura e os torturadoresforam fenômenos pontuais ou atos descontrolados de fanáticos dos regimes.Enquanto não considerarmos os campos de tortura e aniquilamento uma figuraessencial à violência biopolítica não conseguiremos neutralizar sua potência estrutural.O terrível da barbárie é que o uso sistemático da tortura obedece à lógicainterna da estrutura política da exceção. A exceção produz o campo como espaçoem que pode vigorar plenamente a vontade soberana. Os porões da tortura, osespaços do DOPS, as delegacias de polícia, os espaços militares delimitados paratal finalidade, foram todos eles criados dentro da lógica biopolítica do campo. Avida capturada sob a exceção não pode simplesmente ser condenada pelo direitopenal, ela tem que ser exposta ao controle pleno da vontade soberana. Isso só podeacontecer no campo. O campo é a consequência necessária da exceção.No campo a vida humana é capturada pela exceção jurídica na forma deuma exclusão inclusiva. Ela é excluída dos direitos fundamentais, mas está capturadapela vontade soberana que decretou a exceção e a tornou uma vida nua, vidaabandonada. O campo tem um estatuto jurídico paradoxal. Aparentemente é umterritório colocado fora do ordenamento jurídico normal, quando na realidade110109 Hannah Arendt analisou a importância dos campos como figura política dos regimes autoritários.“Os campos de concentração e de extermínio dos regimes totalitários servem como laboratóriosonde se demonstra a crença fundamental do totalitarismo de que tudo é possível”. Id. Origens do totalitarismo.São Paulo: Cia das Letras, 2009, p. 448

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!