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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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jetivos distintos dos que devem ser cumpridos pela Comissão Nacional daVerdade e Justiça.• o parágrafo 4°, do artigo 4°, que determina que “as atividades da ComissãoNacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório“, deveser substituído por nova redação que delegue à Comissão poderes para apuraros responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos noperíodo em questão e o dever legal de enviar suas conclusões para as autoridadescompetentes.Para que tenhamos uma comissão de verdade:PARTE IV - SITUAÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS• o parágrafo 2°, do artigo 4º que dispõe que “os dados, documentos e informaçõessigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderãoser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardarseu sigilo”, deve ser totalmente suprimido pela necessidade de amploconhecimento pela sociedade dos fatos que motivaram as graves violaçõesdos direitos humanos;• o artigo 5°, que determina que “as atividades desenvolvidas pela ComissãoNacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério,a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos oupara resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas”,deve ser modificado, suprimindo-se a exceção nele referida, estabelecendoque todas as atividades sejam públicas, com ampla divulgação pelos meiosde comunicação oficiais.23.3.3 Para que tenhamos uma Comissão da Verdadelegítima:402• os critérios de seleção e o processo de designação dos membros da Comissão,previstos no artigo 2º, deverão ser precedidos de consulta à sociedade civil, emparticular aos resistentes (militantes, perseguidos, presos, torturados, exilados,suas entidades de representação e de familiares de mortos e desaparecidos);

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