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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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o único responsável pelo enfrentamento das violências que o momento do agoraenfrenta. Logo, já não interessa o binômio amigo e inimigo; antes dessa oposiçãoanuncia-se a comunitas como um valor congregador e conciliador que, previamentea qualquer pronunciamento judicial ou compreensão legislativa, permite o enfrentamentomediado dos traumas e dos conflitos sociais que o passado trouxe parao agora, sem nunca perder de mira a aposta inclusiva e aberta à repaginação dopróprio cosmopolitismo (RESTA, 2004), espaço último da memória humanizada.O anúncio do direito à memória, além de refundar o próprio entendimentoda rememoração, implica um novo olhar sobre a dinâmica do Direito: os seusfundamentos, se é que existem ou podem persistir, devem ser repensados. Afinal,pela ideia de fraternidade é a comunidade quem delimita o seu próprio pacto e,com ele, delineia o que lhe é urgente e importante. É entre essas escolhas políticas,por meio desse compromisso fraterno – entre escolhas políticas conjuntas e compromissospartilhados, portanto –, que o direito à memória pode ser conjugadoem todos os seus tempos e modos verbais. Fora disso, linearidades insatisfatórias odefinirão e os medos dos abusos da memória (TODOROV, 2000), eventualmenteexcludente, hierarquizada, perfeccionista, anunciadora de pretensas verdades edespreocupada com o tempo presente, tornam-se receios fundados.Não se trata, em absoluto, de apontar, a partir disso, uma resposta definitivae intransigente para a problemática da memória. A intenção é justamente oposta:possibilitar novas análises que superem o modo deficitário como o Direito brasileiroainda contempla, em sua ideia de hierarquização, as relações entre memória,esquecimento e perdão. A persistência do direito à memória em face de anistiaspolíticas e a compreensão de uma justiça transicional constituem derivativosimediatos desse problema, que somente a ótica de um novo Direito, despido dasamarras positivistas e distante do progresso sonhado pelos vencedores, pode enfrentar.Para a memória política, a sobrevivência da lembrança não se dá apenas noreencontro dos vestígios ou na preservação dos rastros, mas como apelo ético queas vítimas transportam para o tempo presente. É a violência o que está em jogo.A memória, neste nível ético-político, na confrontação com as barbáries impingidasao Outro – e também aos próximos – não é apenas “obrigada” (RICOEUR,2007, p. 99), mas necessária à dívida que nos solicita e ao inventário que o tempopresente invariavelmente busca refazer: sob o pretexto de um progresso (na históriajá contada e insuficiente) ou segundo as narrativas revigoradas dos vencidos(em uma história que se anuncia redentora e possível, inclusive como base ética).O desafio enfrentado por Ricoeur (2007), ao tentar compreender as interco-9 - DIREITO (FRATERNO) À MEMÓRIA E DIREITOS HUMANOS - Sandra Regina M. Vial e Dailor dos Santos185

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