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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE IV - SITUAÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS398presidentes da República como no restante do Cone Sul – Uruguai, Chile e Argentinanos dão exemplos diários do quanto estamos longe do caminho da Verdade.Enquanto isso, a impunidade dos crimes cometidos pela ditadura inspira ealimenta os crimes hoje cometidos contra os pobres e marginalizados desse nossopaís, torturados, mortos e também desaparecidos nos descaminhos da violêncianas nossas cidades.A tortura foi e é uma prática cotidiana – para que acabe, é preciso que hajapunição dos torturadores de ontem e dos de hoje. A triste decisão tomada pelo STFem 29 de abril de 2010, negando o pedido da OAB para que fosse reconhecidoque a lei da anistia política não se estendeu aos torturadores precisa ser revista.Crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis. Não há qualquer dúvida do errocometido, mas essa luta não termina no julgamento do STF – a batalha continua...Nossa democracia somente será verdadeira, se os homens e mulheres queperderam suas vidas pelas mãos do estado brasileiro puderem ser resgatados emsua plenitude: a democracia não será construída sobre os cadáveres insepultos doscombatentes assassinados e sob as mãos impunes dos seus assassinos.É esse o debate que ainda hoje se trava, quando se discute a Comissão daMemória, da Verdade e da Justiça.O eixo Verdade e Memória não constava da programação feita pela SecretariaEspecial de Direitos Humanos da Presidência da República e foi incluídona pauta da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos pela ConferênciaEstadual de Minas Gerais.Dentre as propostas aprovadas na Conferência Nacional, constou o que foiaprovado no grupo Verdade e Memória:• criação da Comissão Nacional de Memória, Verdade e Justiça, autônoma eindependente, composta de forma plural e suprapartidária com ampla legitimidadesocial e política, com caráter público, mandato e prazo definidos, complenos poderes para apurar, identificar, de forma substanciada, e encaminharà punição e/ou reparação os casos de graves violações de direitos humanosrealizadas no período da ditadura militar (1964-1985), tendo poderes para:a) requisição de documentos dos diversos órgãos nos quais estiveremguardados;b) cobrar a colaboração de todas as instâncias do executivo federal para odesenvolvimento de suas competências;c) pleno acesso a todas as instituições públicas e privadas, a todas as fon-

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