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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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podem seguir representando um obstáculo para a investigação do ocorrido, nempara a identificação e punição dos responsáveis.A sentença determina, dentre outras disposições, que o Estado investigueos fatos, puna os responsáveis, busque os corpos, indenize os familiares, faça atopúblico de reconhecimento de responsabilidade internacional, desenvolva cursopermanente e obrigatório sobre direitos humanos a todos os níveis hierárquicosdas Forças Armadas, tipifique o delito de desaparecimento forçado.A Corte acompanha o cumprimento da sentença e deverá realizar audiênciapara que o informe das medidas adotadas seja avaliado.As buscas dos corpos na região do Araguaia têm sido feitas pelo Grupo deTrabalho do Araguaia, mas o Exército, que contribui com a logística, continua adeclarar que não sabe de nada, não abre seus arquivos e não apresenta as informaçõesnecessárias e fundamentais para a localização das sepulturas.23.3 A COMISSÃO DA VERDADEEnquanto isso, os familiares tentaram formalmente, desde junho, participarda discussão do projeto de lei enviado ao congresso pelo governo anterior, masnão foram recebidos.Em documento encaminhado ao governo com críticas e considerações aoprojeto, os familiares declararam que:Para que tenhamos uma Comissão que efetive a Justiça:• o período de abrangência do projeto de lei deverá ser restrito ao período de1964 a 1985;• a expressão “promover a reconciliação nacional” seja substituída por “promovera consolidação da Democracia”, objetivo mais propício para impedira repetição dos fatos ocorridos sob a ditadura civil-militar;• no inciso V, do artigo 3º, deve ser suprimida a referência às Leis: 6.683,de 28 de agosto de 1979; 9.140, de 1995; 10.559, de 13 de novembro de2002, tendo em vista que estas leis se reportam a períodos históricos e ob-23 - A LUTA POR MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA - Suzana Lisboa401

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