12.07.2015 Views

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

do diretamente da resistência armada 48 49 e também esteve presente no veto finaldo presidente à expressão “e outros dispositivos legais” que constava no caput doArt.1º da Lei, mantendo apenas a Anistia para os punidos com fundamento emAtos Institucionais e Complementares. Isto afastou da Anistia, por exemplo, todosos professores demitidos e os alunos expulsos pelo Decreto Lei 477/69.Por fim, a “generosidade” foi tão vasta que se encarregou de inserir na leiuma definição ambígua e obscura da expressão “crimes conexos”, ou no dizer dealguns dos julgadores do STF na ADPF 153, uma “interpretação autêntica” dopróprio caput do art.1º feita no § 1º do mesmo artigo. Foi uma forma engenhosade garantir a impunidade dos criminosos de Estado sem ao mesmo tempo admitirque os mandantes e os agentes do governo ditatorial tenham cometido tortura,assassinato, desaparecimento e outras vilanias flagrantemente ilegais até para osimulacro de legalidade da ditadura. A interpretação esdrúxula, sacramentadapelo Supremo Tribunal Federal foi “enfiada goela abaixo” da sociedade brasileira,dos juízes, parlamentares e juristas de um modo geral, em uma época que, comoo próprio Sepúlveda Pertence reconhece, em parecer que produziu naquele ano,qualquer possibilidade de excluir expressamente os torturadores da Anistia erainegociável pelo governo. Não há outra palavra para descrever tal medida senãoa palavra “auto-Anistia”.O projeto de lei, assim delineado, foi enviado para o Congresso, onde foiformada uma Comissão Mista para a sua análise. Apesar da surpreendente presidênciada Comissão Mista exercida por Teotônio Vilela, com visitas aos presídiose declarações favoráveis aos presos políticos, a Comissão já havia sido montadacom uma folgada maioria da ARENA sobre o MDB: 13 contra 9, sendo que umdestes 9 só votava em caso de necessidade de desempate, visto que era o presidenteda Comissão Mista. Durante o período em que a Comissão funcionou todas as48 Embora muitos tivessem sido indultados no final daquele mesmo ano e outros tivessem asua pena reduzida pelo Superior Tribunal Militar, o fato é que ficaram de fora da Anistia, o que naprática significou que muitos saíram da cadeia em liberdade condicional, tendo que se apresentarperiodicamente às autoridades constituídas e não podendo se ausentar inclusive do próprio estadono qual se encontravam.49 Curioso é que a justificativa apresentada para excluir os condenados da Anistia é que os “terroristas”teriam se envolvido em ações que não seriam simplesmente contra o regime, mas sim “contraa humanidade” (Ibidem., p.39). Na verdade, a definição consagrada no direito internacional para“crimes contra a humanidade” não abriga atos de resistência diante da tirania, mas sim atos que sedão em meio a uma política de sistemática eliminação de parcela da população civil, que no casoda ditadura civil-militar brasileira era deflagrada pelo regime contra todos os que coubessem noscontornos frouxos da categoria “subversivo”.3 - A AMBIGUIDADE DA ANISTIA NO BRASIL - José Carlos M. da Silva Filho53

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!