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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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3.8 CONSIDERAÇÕES FINAISÉ nitidamente abissal a distância que separa a Anistia de 1979 e a Anistiainstaurada com a Constituição de 1988 e regulamentada com a Lei N° 10.559de 2002. É verdade que ambas surgiram da mobilização dos grupos sociais maisorganizados em torno da temática, contudo, enquanto a primeira marcou umapolítica de esquecimento, a segunda abriu espaço para uma verdadeira explosãode políticas de memória.A anistia no Brasil segue ainda refém da ambiguidade e da própria divisãosocial ainda presente quando o assunto é ditadura, mas em sua fase mais recenteo irregular e tortuoso caminho da anistia conseguiu pautar um amplo debate públicosobre a transição brasileira, estimulando as iniciativas sociais, institucionaise acadêmicas em torno da questão. Ainda é difícil saber se todo esse resgate será osuficiente para que realmente se possa avançar rumo à implementação mais amplade mecanismos transicionais e ao amadurecimento da democracia brasileira, noqual se possa mudar o sinal da cultura de violência e autoritarismo que ainda impregnafortemente os setores civis e as instituições públicas no Brasil, em especialas que lidam com a segurança, como as forças policiais e o poder judiciário. Tantoa transição política brasileira como a anistia seguem como tarefas inconclusas.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASABRAO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. Justiça de Transição no Brasil: a dimensãoda reparação. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; ABRAO, Paulo; MacDowell,Cecília; TORELLY, Marcelo D. (Orgs.). Repressão e Memória Política no ContextoIbero-Brasileiro – Estudos sobre Brasil, Guatemala, Moçambique, Perue Portugal. Coimbra: Universidade de Coimbra; Brasília: Ministério da Justiça,2010. p.26-59.ABRÃO, Paulo; TORELLY, M. D.; ALVARENGA, R. V.; BELLATO, S. A.Justiça de Transição no Brasil: o papel da Comissão de Anistia do Ministério daJustiça. In: Revista Anistia Política e Justiça de Transição. Brasília: Ministérioda Justiça, nº 1, p.12-21, jan/jun, 2009.ADORNO, Theodor W. Dialectica negativa. Tradução de Alfredo Brotons Muñoz.Madrid: Akal, 2005.BAGGIO, Roberta. Justiça de Transição como reconhecimento: limites e possi-3 - A AMBIGUIDADE DA ANISTIA NO BRASIL - José Carlos M. da Silva Filho73

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