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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOSDireito Privado. É provavelmente por analogia ao Direito das Coisas do DireitoPrivado que os direitos em geral passaram a ser entendidos como entitlements.Contudo, DHs entendidos como entitlements diferem dos entitlements garantidospor lei (os entitlements em sentido jurídico). Na visão de Bobbio e PeresLuño é bastante claro: DHs são apenas aspirações a direito legais; assim, DHsentendidos como entitlements são demandas políticas para que certos bens, benefíciosou vantagens sejam legalmente assegurados. A preocupação, com efeito,dirige-se fundamentalmente ao chamado Direito Público. De certo modo, issoimplica uma ampliação do emprego de uma noção, cuja origem está no direitoprivado, para a esfera mais ampla do direito público.De fato, na tradição jusnaturalista moderna, os DHs passaram a ser vistoscomo uma parcela essencial do conjunto dos direitos civis. Compreendidos comoentitlements, os DHs são tomados como demandas (legitimadas pela razão natural)por bens entendidos como bens essenciais ou básicos (tal como sustenta, porexemplo, o filósofo John Finnis). Segundo essa visão, o que a razão natural comanda(seja ela expressão da vontade divina – tal como era pensada pelos filósofosda tradição medieval e do início da era moderna, ou expressão de uma vontadehumana generalizada, porém, purificada de toda e qualquer paixão corpórea,tal como foi defendido por filósofos como Immanuel Kant) é que todos os sereshumanos, sendo dotados de necessidades básicas iguais, estejam igualmente intituladosaos meios capazes de proporcioná-las. Tais necessidades (condições parao sucesso de qualquer projeto pessoal – em outro contexto, o que Rawls chamoude “bens primários”) são atribuíveis (intituláveis) a cada ser humano, dada umaordem normativa natural (ou racional).O que importa é assinalar a seguinte estrutura lógica: DHs (como entitlements)são relações (naturais ou morais) entre alguém, digamos, ‘X’, e um bem,digamos, ‘φ’. Este bem tem, por certo, características notáveis. Numa versão,trata-se de algo que é necessário para o sucesso de qualquer aspiração ou planode vida individual; em outras versões, são bens necessários para que um agentepossa alcançar qualquer plano de vida comum compatível com todos os planosde vida dos demais. São os “bens primários” de Rawls (eles incluem, por certo,bens essenciais como saúde, vida, bem-estar, etc.).Há várias estratégias teóricas para fundamentar tais “relações jurídicas” entendidascomo entitlements. As mais conhecidas são as contratualistas 11 , desde as modernas2811 Marcelo de Araújo é um bom defensor de uma visão contratualista dos direitos humanos

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