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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS64cia, visto que não valoriza suas próprias conquistas e as pessoas que resistiram aoregime de força e intolerância.Por outro lado, é também importante saber que a Lei de Anistia de 2002,embora tenha sido, juntamente com a Lei que instituiu a Comissão de Mortos eDesaparecidos Políticos em 1995, o caminho pelo qual foi possível trazer à tonaa discussão sobre as dívidas em aberto da ditadura, também tem as suas imperfeiçõese incoerências, visto que representa o resultado de um embate político deforças no qual prevaleceu a pressão dos funcionários públicos, dos empregados dainiciativa privada com carteira assinada e os profissionais liberais que conseguiremcomprovar o exercício da sua atividade à época da perseguição. Para estes, comojá se disse, a indenização prevista (desde que se comprove que a perda do empregoou da atividade laboral se deu por motivação exclusivamente política) é umaprestação mensal, permanente e continuada no valor do salário que aquele profissionalestaria recebendo hoje caso não houvesse sido demitido (com as promoçõese progressões do cargo, inclusive), recebendo, ainda, o retroativo equivalente a 5anos antes da formulação do pedido de indenização, tendo como limite a datade 05 de outubro de 1988.Por outro lado, quem não conseguiu comprovar perda de vínculo laboralpor motivação política (porque não era empregado ou funcionário público – estudante,por exemplo), mas foi preso, torturado, monitorado, etc., tem o direitoa receber uma indenização em prestação única equivalente a 30 salários mínimospor ano ou fração de ano de perseguição política, até o limite de R$100.000,00.Constata-se com isto que a Lei de Anistia simplesmente reproduz o modelo desigualjá existente na sociedade brasileira, no qual um agricultor, um jornaleiro,um servente, etc ganha muito menos do que um alto funcionário público, umjornalista, um advogado, etc.Um estudante, por exemplo, pode ter oferecido intensa resistência e mobilizaçãopolítica contra a ditadura e receber no máximo R$100.000,00, enquantoum funcionário público ou um bancário, pode não ter tido qualquer mobilizaçãomais expressiva (sendo demitido, por exemplo, porque o seu irmão era filiado aoPCdoB) e receber um valor muitíssimo maior.Apesar disto, importa lembrar que tais critérios foram definidos em lei,discutida democraticamente e em acordo com as instituições públicas e a Constituição,não são fruto do que a Comissão e seus Conselheiros e Conselheirasacham o mais adequado. A Lei de Anistia de 2002 foi bem mais além do que ade 1979, mas ainda padece de insuficiências e incoerências. Foi aquela possível de

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