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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE IV - SITUAÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS334Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiare Comunitária, através do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, oAbrigo Institucional deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, inseridona comunidade, que garanta a dignidade, oferecendo atendimento personalizadoe em pequenos grupos para o acolhimento provisório de crianças e adolescentesem medida protetiva de acolhimento, até o retorno ao convívio com a família deorigem, ou encaminhamento para família substituta.A Fundação de Proteção Especial do RS – FPERGS é uma instituição estadualque atende, enquanto ação complementar aos municípios, crianças e adolescentesem situação de vulnerabilidade e risco social, vítimas de abandono, abuso,violência, maus tratos, negligência e que são encaminhadas para o acolhimentoinstitucional sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados. Criada pelaLei 11.800/02 e Decreto Estadual 41.651 em 28 de maio de 2002 veio substituiro atendimento realizado pela antiga FEBEM (Fundação Estadual do Bem-Estardo Menor). Segundo o ECA, em seu artigo 98,As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveissempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçadosou violados:I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;III – em razão de sua conduta.Após o reordenamento, a FPERGS adotou o que o ECA preconiza sobre oacolhimento institucional, como o desmembramento dos abrigos em casas (chamadasde abrigos residenciais – AR’s) possibilitando o atendimento individualizado,em pequenos grupos, abrangendo ambos os sexos, várias faixas etárias, incluindopessoas com deficiências leves ou que vivam com HIV/AIDS e priorizando a nãoseparação dos grupos de irmãos, propondo uma nova concepção de atendimento,quebrando os paradigmas vigentes à época. Os acolhidos participam dos programase serviços da rede de atendimento local ou regional, pois cabe à rede externaoferecer os atendimentos na área educativa, na saúde, na área social e cultural, napreparação para o trabalho, no lazer e esporte de acordo com o pressuposto daincompletude institucional.A proposta de acolhimento na FPERGS visa minimizar o choque da violênciasofrida pela criança e/ou adolescente, causada pelo abandono ou afastamento do

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