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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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17 DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONALAO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR ECOMUNITÁRIAAnelise Silene de Souza Melo 217Luciane Barcellos de Almeida 218“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educadono seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta,assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livreda presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069de 13 de julho de 1990.Resumo:O presente artigo objetiva fazer um breve resgate de leis e garantias em relação ao acolhimentoinstitucional e a convivência familiar e comunitária. Coloca a importância da articulaçãoentre entidades e pessoas conectadas com a defesa dos direitos da criança e do adolescente,para a promoção da sua dignidade como pessoa em desenvolvimento. Além disso, aborda oacolhimento após o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especificamente na Fundaçãode Proteção Especial do Rio Grande do Sul – FPERGS, comentando a forma atual deacolhimento institucional, a valorização da convivência familiar, a possibilidade de buscara família ampliada ou substituta e a necessidade da convivência comunitária como um referencialafetivo alternativo, valorizando os vínculos afetivos para o pleno desenvolvimentocognitivo, social e emocional na superação dos direitos violados.Palavras-Chave:Criança, adolescente, acolhimento institucional, convivência familiar e comunitária.17 - DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL AO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA - Melo e Almeida217 Graduação e Licenciatura em Ciências Sociais – UFRGS e Graduação em Pedagogia – UL-BRA. É Coordenadora de Apoio Estratégico da Fundação de Proteção Especial do Rio Grandedo Sul – FPERGS.218 Graduação em Pedagogia – UFPEL. Especialista em Educação. É Diretora Técnica da Fundaçãode Proteção Especial do Rio Grande do Sul – FPERGS.331

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