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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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A Funai, infelizmente, tem se constituído numa espécie de corpo estranhodentro da estrutura do Governo Federal. Ou seja, quando há vontade e interesseem agir para assegurar os direitos indígenas, os servidores sofrem pressões oriundasdo próprio governo, a fim de que não cumpram com suas obrigações e, quando hádeterminação em cumpri-las, sofrem pressões externas dos setores anti-indígenas.Neste contexto, a Funai apenas contribui para fomentar a discórdia entre índios ea população envolvente, entre índios e os latifundiários, entre índios e agricultores,entre índios e ambientalistas. Todos se voltam, neste momento histórico, contraos direitos dos povos indígenas e a consequência é a não demarcação das terras.14.5 AS GRANDES DEMANDAS DOS POVOS INDÍGENAS NORIO GRANDE DO SUL14.5.1 A demarcação das terras indígenasA demarcação de terras é, certamente, dentre os direitos, o que causa maiorimpacto, a questão mais crucial e polêmica e mostra toda a inércia do governo.São inúmeras as demandas para a demarcação de terras em todo o Estado. A Funainão consegue responder a estas necessidades, primeiro porque não constitui GT’ssuficientes para elaborar os estudos de identificação e delimitação de terras indígenase, quando os constitui, não lhes assegura as condições para que sejam concluídostais estudos. Mesmo quando estes estudos chegam ao fim e o relatório circunstanciadoé entregue, os processos administrativos tramitam numa morosidade eburocracia assustadoras, prejudicando as comunidades indígenas. Diante dessasituação, um procedimento que poderia ser concluído em nove meses pode chegara mais de dez anos sem qualquer relatório aprovado pelo presidente do órgão.Portanto, no que se refere às demarcações de terras indígenas, o que se exigeé que o governo:a) Demarque todas as terras indígenas para assegurar o seu usufruto exclusivopelas comunidades e povos que nelas habitam;b) Retire os ocupantes não indígenas das terras demarcadas ou em procedimentode demarcação, bem como efetue os pagamentos das indenizações pelasbenfeitorias de boa fé;14 - OS DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS - Roberto Antonio Liebgott301

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