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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS96ou psicológicas, como marcas da tortura; pelo desfecho da ditadura que se deumuito ao gosto dos militares e que não concluiu o processo de reparação históricapelas arbitrariedades, quando aprovou uma auto anistia e interpretou-a na suaface mais injusta: a que se relaciona com o esquecimento e amnésia da históriapolítica daqueles tempos.Nesse sentido, acreditamos que o legado da sociedade civil se apresentoude maneira positiva. Esta investigação possibilitou compreendermos que emboratenhamos questões, como as citadas acima, a resolver para que possamosaprofundar a democracia, é possível que as organizações da sociedade civil, queatuaram na segunda metade da ditadura, tenham contribuído sobremaneira paracombater a reprodução da cultura política autoritária vigente. Embora já sabido,reiteramos que estes movimentos, especialmente os que reivindicavam a anistia,foram essenciais para o processo de abertura política no Brasil.A Lei de Anistia foi a consequência de um processo de luta desencadeada pelasociedade civil, que iniciou este movimento de forma objetiva e organizada em1975, por meio dos Movimentos Femininos pela Anistia espalhados em núcleospelo Brasil e que, no ano da sucessão de Figueiredo, ganhou as ruas e os espaçosmais politizados e populares do país. É notório que o processo dialógico só foipossível pela transformação que se forjava em uma cultura política democráticaque fazia o processo de crítica da coerção, uma vez que a sociedade civil clamavapor liberdades a ponto de ser ouvida, e não mais ignorada, pelo poder militar.Assim, entre coerção e consenso foi estabelecida a necessidade de se desenvolveroutro tipo de relação entre o Estado e a sociedade civil.Embora o MFPA-RS tenha se dispersado, a luta pela anistia não se caracterizapor encerrada, alguns protagonistas da década de 1970 não estão mais vivospara testemunhar a tentativa do governo federal em forjar uma (re)elaboraçãoda memória oficial. A Comissão de Anistia, encampada pelo Ministério da Justiça,tem realizado um trabalho de reparação aos anistiados que, por terem sidoafastados do estudo ou do trabalho, de acordo com a legislação vigente, têm odireito de serem restituídos pelo Estado. Convém salientar que se por um lado osarquivos repressivos não são conhecidos pela sociedade (visto que a pressão porparte dos representantes das Forças Armadas, ou do Ministério da Defesa, é deenfrentamento em relação ao Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de DireitosHumanos e aos presidenciáveis) por outro lado a Comissão de Anistia temproduzido uma significativa documentação investigativa e de testemunhas querevelam suas impressões em julgamentos públicos pelo país afora.

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