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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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6 A MEMÓRIA COMO DIREITO HUMANOFernanda Frizzo Bragato 133Luciana Araújo de Paula 134Resumo:O tema da memória vem ganhando destaque, em nosso país, desde que nos últimos anos ressurgiucom força a discussão sobre a necessidade de se rever nosso passado ditatorial recente,como uma clara exigência de justiça. O presente artigo tem como objetivo reunir argumentosque possibilitem afirmar a memória como um direito humano. Para tanto, busca responderàs seguintes questões: Que significado tem a memória? Por que e como é possível reconhecerà memória a condição de direito humano? De que forma o Direito pode tutelar o direito àmemória?Palavras-chave:Memória, direitos humanos, justiça de transição.6.1 INTRODUÇÃO“Marco Polo descreve uma ponte, pedra por pedra.Mas qual é a pedra que sustenta a ponte? – pergunta Kublai Kan.A ponte não é sustentada por esta ou por aquela pedra – respondeMarco -, mas pela curva do arco que estas formam.Kublai permanece em silêncio, refletindo. Depois acrescenta:Por que falar das pedras? Só o arco me interessa.Polo responde:Sem pedras não existe arco” (Calvino, 2007, p. 96)6 - A MEMÓRIA COMO DIREITO HUMANO - Fernanda F. Bragato e Luciana A. de PaulaEsse pequeno diálogo transcrito acima, travado entre Marco Polo, o famosonavegador veneziano, e Kublai Khan, imperador que dominou grande parte133 Mestre e Doutora em Direito – Unisinos. Professora do PPG em Direito.134 Mestre e doutoranda em Ciência Política – Institut des Hautes Études de l’Amérique Latine(IHEAL) – Sorbonne Nouvelle/Paris III133

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