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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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das instituições públicas do Estado, notadamente as áreas de segurança, polícia edefesa. A prática da violência como método de governo biopolítico de populaçõesperigosas nunca deixou de ser praticada. Ainda pior, as práticas de violência, osmétodos de tortura, as táticas de repressão, entre outras, nunca deixaram de serensinadas nas escolas militares ou policiais, e sempre foram consideradas umapossível tática de governo. O imaginário social da violência necessária sobreviveuna reprodução mimética de uma prática não reconhecida. O potencial miméticoda violência também pode embrutecer as instituições sociais e o próprio Estadoquando interiorizam a violência como uma prática habitual de governo institucional.O embrutecimento produzido pelo mimetismo tira a capacidade crítica dospróprios atos, impede aos agressores e violentos perceberem que suas práticas sãoatos de violação da alteridade do outro. Eles as justificam como práticas normaise necessárias para resolução de conflitos. Este é o ponto cego a que conduz o mimetismoda violência e o ponto álgido da lógica biopolítica.5.5 MEMÓRIA E MIMESE DA VIOLÊNCIA5.5.1 Após a análise crítica sobre o mimetismo da violência e sua lógicabiopolítica, a questão que nos colocamos é como neutralizar o potencial miméticoda violência. O desafio que nos cabe é esboçar uma estratégia eficiente paratal finalidade. Se assim o fizermos, talvez poderíamos quebrar a espinha dorsal deuma violência histórica que vem assolando nossas sociedades desde suas origensmodernas.Entre as tentativas ensaiadas para neutralizar o potencial mimético da violência,destacamos duas práticas políticas que se mostraram ineficientes e aindacúmplices de tal mimese. Um caminho que se mostrou ineficiente para neutralizaro potencial mimético da violência foram os discursos formais e racionalistas. A mimeseda violência não se neutraliza através da confecção de instrumentos jurídicosformais de caráter procedimental 120 . Por mais que estes sejam importantes e aténecessários, são insuficientes para neutralizar o potencial mimético da violência.Por exemplo, as sequelas da violência que os séculos de escravidão provocaram nãose anularam através do ato formal da libertação dos escravos. Os decretos da nova5 - O DIREITO À VERDADE E À MEMÓRIA - POR UMA JUSTIÇA ANAMNÉTICA - Castor M. M. Bartolomé Ruiz120 Compartilhamos com Reyes Mate que “o traço mais característico da justiça moderna – traçoque comparte com a justiça dos antigos – é a alergia ao passado.” MATE, Reyes. Memórias de Auschwitz.São Leopoldo: Nova Harmonia, 2005, p. 267.119

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