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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS26uma realidade jurídica quando algum soberano a institui por meio de um comando,uma ordem. Afinal, para essa teoria, o Direito, isto é, a Lei, é essencialmentecomando, ordem, imperativo – um proferimento, enfim, que expressa a vontadede um superior em poder e força sobre um séquito de comandados. Não é de sesurpreender, portanto, que, para os historicistas, pretensões políticas somente setornam “direitos” no momento em que se tornam reconhecidas em um sistemalegal por expressarem um ato de “vontade” de algum soberano (que não precisaser um monarca, já que pode ser também representado por algum corpo políticocom poderes legislativos ou “constituintes).Mas há algo de errado nisso. Pois os ativistas, quando denunciam violaçõesaos DHs mesmo nos países onde esses direitos ainda não foram reconhecidos, nãoestão com isso pretendendo apenas dar expressão a seus desejos políticos, ou apenasfazendo pedidos ou meras reivindicações aos governos. Eles tomam as violaçõescomo violações reais. Além disso, sua crítica não é apenas “moral”; isto é, ela nãoé apenas baseada em juízos meramente “subjetivos”. Parece claro que os ativistasnão defendem os DHs admitindo que antes de tais direitos existirem como conteúdosde tratados internacionais que tais “violações” ainda não existiam de fato, eque sua defesa representava, portanto, apenas um conjunto de queixas, críticas ourepúdios. Parece, assim, plausível supor que algo próximo da visão jusnaturalistaserve de pressuposto ao discurso político do ativismo. É possível que os ativistas,nessa incongruência, partam de convicções equívocas. Há filósofos que defendemque nossas convicção morais assentam-se sobre “erros fundamentais” – acreditaríamos,por exemplo, que os direitos fazem parte da realidade mesmo que isso sejafalso; mas vou deixar de lado esse problema “metafísico”. Pois antes de pensar seexistem ou não de fato direitos, e se eles podem ou não existir independentementeda lei (ou da vontade expressa de algum Soberano), é preciso compreender o queestamos dizendo quando os afirmamos. Parece-me, portanto, recomendável retornara reflexão sobre os fundamentos dos DHs, e o primeiro passo é dar clarezaao conteúdo de sua exigência. É preciso, portanto, clarear que tipo de discursocorresponde ao discurso dos ativistas desde o tempo em que os direitos humanosainda não eram objeto explícito de tratados internacionais reconhecidos.Como disse acima, os filósofos reconhecem que a linguagem dos DHs pecapor certa vagueza. E eles admitem que há um uso retórico que se vale dessa imprecisão.É o caso, entre outros, da visão dos direitos exposta pelo influente filósofoAmartya Kumar Sen. Adiante, pretendo referir-me rapidamente à proposta deSen. Mas antes é preciso clarear o que me parece ser a confusão principal.

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