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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE IV - SITUAÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS394Poder Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública, Assistência Social, Saúde,Educação, Trabalho e Habitação.De acordo com o art. 9º, a assistência social às mulheres em situação de violênciadoméstica e familiar deverá ser prestada de forma articulada, emergencial ounão, conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica de AssistênciaSocial e no Sistema Único de Saúde, dentre outras normas pertinentes. Prevê-seainda o atendimento por equipe multidisciplinar aos envolvidos, formada porprofissionais de diversas áreas de conhecimento, inclusive externas ao meio jurídico,como psicólogos, assistentes sociais e médicos, a fim de subsidiar a atuaçãodo juiz, do Ministério Público e da Defensoria Pública.O Ministério Público assume importante papel na fiscalização dos estabelecimentospúblicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violênciae na compilação dos dados em colaboração com demais serviços públicos. OMinistério Público do Rio Grande do Sul tem cumprido essa função em relaçãoà sistematização dos dados, mas infelizmente essa não é uma realidade nacional.A Defensoria Pública é garantida a toda mulher em situação de violência domésticae familiar. Esse é um grande avanço, já que a defensoria pública atuava antesda Lei Maria da Penha, somente na defesa de quem cometia o crime, entretanto,essa é outra grande dificuldade, visto que em muitas cidades do interior do Estadoinexiste esse atendimento da defensoria pública.Importante os serviços reconhecerem que ao lidar com o problema da violência,cada setor tem um papel a desempenhar, e, coletivamente, a abordagemadotada por cada um deles têm potencial para produzir resultados significativos,como por exemplo: conseguir revelar a violência existente e encoberta; realizarpesquisas que busquem direcionar caminhos sobre as causas e os fatores relacionadosà violência, investigar os fatores que aumentam ou diminuem o risco deviolência e o que pode ser modificado através de intervenções.Devemos com base em dados, explorar formas de evitar a violência, utilizandoas informações obtidas, elaborando, monitorando e avaliando as intervenções,além de divulgar exemplos de intervenções que obtiveram êxito ou que pareçampromissoras e eficazes.Finalizando, espera-se que o Estado Brasileiro avance no enfrentamento àsviolências através da implementação da Lei Maria da Penha e de seus devidosprocedimentos legais, e da aplicação de suas diretrizes quanto à prevenção, queefetivamente se reflitam em políticas públicas, que possam dar conta desse fenômenosocial. Nesse sentido, seria importante que a Ação Declaratória de Cons-

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