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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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da potência mimética da violência. Só a potência anamnética das vítimas contéma possibilidade de neutralizar a potência mimética da violência.5.6.2 A memória dos violentos tende a ocultar os efeitos da violência sobrea vida humana. A memória dos vitimários produz atos de legitimidade da violência.A potência anamnética das vítimas contém um olhar próprio sobre a históriaque revela o lado perverso da violência histórica. O desvelamento da perversãooculta na história desconstrói a pretensa naturalidade da violência mostrando asua intrínseca inumanidade. A potência anamnética das vítimas revela um ladooculto da história que parecia não existir e que permitia à violência perpetuar-secomo algo natural. O lado sombrio da violência, revelado pela memória das vítimas,traz consigo um novo imperativo histórico: a urgência ética de neutralizaros dispositivos naturalistas da violência.A potência anamnética das vítimas tem o poder de desarmar a potência miméticada violência porque, ao confrontá-la com as consequências da barbárie, aviolência fica deslegitimada. O rosto humilhado das vítimas é um operador éticoque atua como elemento neutralizante dos dispositivos de naturalização e legitimaçãoda violência. A memória das vítimas, a anamnese de sua violação, tem apotência de desconstruir a reprodução mimética da violência. Ao trazer para luza perversidade da violência, se inibe a sua reprodução mimética. O dispositivonaturalizador da violência, que a reproduz como algo normal, fica desconstruídoquando se rememoram as consequências da barbárie. A tendência em continuarutilizando a violência como um método normal de governo e de gestão políticafica profundamente questionada, desconstruída, quando confrontada com a memóriade suas consequências. Os atos de memória atualizam as barbáries históricascomo meio eficiente para evitar sua repetição. A violência esquecida tenderepetir-se como ato de normalidade.5.7 JUSTIÇA ANAMNÉTICA5 - O DIREITO À VERDADE E À MEMÓRIA - POR UMA JUSTIÇA ANAMNÉTICA - Castor M. M. Bartolomé Ruiz5.7.1 Para concluir temos que esclarecer que a potência anamnética dasvítimas não advém do ressentimento nem da vingança, senão da justiça. Umajustiça que é muitas vezes abafada pelos acordos políticos, pelos atos contratuaisque pretendem passar a página na história apagando (ingenuamente) os aconteci-125

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