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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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junto a sua família de origem e/ou família ampliada, buscando a manutenção dosvínculos quando possível. O fortalecimento dos vínculos familiares possibilita opleno desenvolvimento afetivo, cognitivo e social.O programa de acolhimento institucional deve estar articulado com o Sistemade Garantia de Direitos, com a rede sócio-assistencial, com as demais políticaspúblicas e com a sociedade civil organizada, para manter um empenho permanenteno sentido de exaurir a possibilidade de reintegração familiar do acolhido. Apesarde todos os esforços e leis para proporcionar a convivência familiar, em muitoscasos estes são insuficientes para garantir este direito e muitas crianças que sãoacolhidas acabam passando toda sua infância e adolescência na instituição, sendodesligadas aos dezoito anos.Com a preocupação de possibilitar a convivência comunitária, para aquelesem que a convivência familiar se apresenta como uma realidade muito distante,a proximidade com a região de origem possibilita a preservação dos laços entreamigos, vizinhos, escola, a comunidade em geral. Além disso, é necessário promovera construção de vínculos significativos entre os acolhidos e a comunidade.As Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentesvaloriza Programas como o de Apadrinhamento Afetivo ou similar.O Programa de Apadrinhamento Afetivo é destinado para os acolhidoscom situação jurídica definida, considerados com possibilidades remotas deadoção, sem possibilidade de reintegração familiar, como: crianças maioresde seis anos, grupos de irmãos, crianças e adolescentes com deficiência. OPrograma visa proporcionar uma referência afetiva sólida fora da instituição.O Apadrinhamento Afetivo não está relacionado à questão financeira, pois aentidade continua responsável pelo acolhido, mas a construção e manutençãode vínculos afetivos individualizados e duradouros. Este vínculo afetivo seráessencial principalmente quando o adolescente completar 18 anos e for desligadoda instituição de acolhimento. Esta relação propicia o desenvolvimentoda autonomia, a vivência de experiências individualizadas e da socialização.Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente 1990, em seu artigo 92 asentidades de programas de acolhimento deverão observar os princípios abaixo:17 - DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL AO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA - Melo e AlmeidaI – preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegraçãofamiliar;II – integração em família substituta, quando esgotados os recursosde manutenção na família natural ou extensa;III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;337

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