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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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um projeto de vida concreto, capaz de revolucionar o modo de pensar e de interagircom a natureza e entre os seres humanos.No entanto o “bem viver” exige uma mudança radical, pois pretende colocaro homem, não como centro, mas como parte da natureza e implicado com tudoo que acontece com a terra, com os animais, com o meio ambiente. É uma mudançana forma de organizar a vida social, considerando que os interesses coletivosprevalecem sobre os interesses individuais.A base nas relações deve ser a solidariedade, pois a vida é vivida em rede, etodos têm necessidade uns dos outros. É uma mudança nas estruturas econômicas,reconhecendo que o desenvolvimento deve ser pensado para resguardar e potencializara vida e, assim, não cabem projetos de exploração abusiva dos recursosnaturais e nem aqueles que se baseiam na exploração do ser humano. É, por fim,uma mudança política, que visa à constituição de uma sociedade fundamentada najustiça, na partilha, no respeito às diferenças, sem manutenção das desigualdades.Caberá a todos uma reeducação, fundamentalmente daqueles que governamou governarão nosso país, nosso planeta. Os exemplos mostram que isso é possível.PARTE III - SOCIEDADE DE DIREITOS HUMANOS306REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBECKER, Itala Irene B. Os índios Charrua e Minuano na antiga BandaOriental do Uruguai. Porto Alegre, PUCRS, 1982. (Dissertação de Mestrado).GOULART. Jorge Salis. A formação do Rio Grande do Sul. 3. ed. Porto Alegre,EST/Martins Livreiro., 1978.CHAMORRO, Graciela. Decir El cuerpo: Historia y etnografía del cuerpo enlos pueblos Guarani. Asunción. Editoria UFGD, 2009.BRIGHENTI, Clovis Antonio. Estrangeiros na própria terra: presença guaranie Estados Nacionais. Florianópolis/SC: EdUFSC/ Chapecó/SC: Argos, 2010.CIMI – Conselho Indigenista Missionário, Revista Mensageiro, n. 154, novembroe dezembro de 2005.CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o estado. Rio de Janeiro: Francisco Alves,1982.Comissão de Cidadania e Direitos Humanos/Assembleia <strong>Legislativa</strong> do RS. ColetivosGuarani no Rio Grande do Sul, territorialidade, interetnicidade, sobreposiçãoe direitos específicos. Porto Alegre: CDDH, 2010.

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