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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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sexual se daria de forma extraconjugal, nas casas de prostituição, ainda não regulamentadaspela lei. Essas mulheres, embora de vida honesta, seriam as próximasvítimas das doenças, além de seus filhos.Portanto, naquele momento histórico, a realidade epidêmica no país seagravara de modo que se manifestava silenciosa e desordenada entre os diferentesgrupos e relações sociais, cujo controle encontrado pelos médicos especialistas foia regulamentação legal das prostitutas e a higienização dos prostíbulos. Diantedeste fato, as razões da discriminação tem um fundamento histórico relevantepara a realidade destas profissionais hoje no Brasil.19.2 O ESTIGMA CONTEMPORÂNEOEm termos gerais, a prostituição, com a complexidade do seu papel na sociedade,velada por tabus, discriminações, violência e outras formas de exclusãosocial, entra em conflito com os fundamentos dos Direitos Humanos (SIMÕES,2010). Neste sentido, uma das principais vulnerabilidades sociais deste segmentoé destacada pela indefinição de uma legitimidade legislativa no país, apontada porum estudo do Ministério da Saúde (BRASIL, 2010), realizado pelo programa nacionalde DST/AIDS. A relevância deste fato é ponderada pela absoluta relaçãoentre a legalidade e o exercício da cidadania que é praticamente inexistente narealidade cotidiana destas profissionais. O Projeto de Lei n. 98/2003, apresentadopelo Deputado Federal Fernando Gabeira, que trata sobre o reconhecimento daprostituição como “serviço de natureza sexual”, nos revela este impasse de quaseuma década. No ano de 2002, a profissão foi reconhecida como tal pela ClassificaçãoBrasileira de Ocupações (CBO), porém, também como fonte de discussão,a questão dos Direitos Trabalhistas tem constituído descaminhos na consolidaçãode sua condição (RODRIGUES, 2009).Considerando o contexto histórico da visão de organização das sociedades,tradicionalmente tivemos uma cultura baseada na estratificação das classes sociais.Porém, segundo Luhmann (2009), a realidade de mundo globalizado hoje, sugereuma visão mais diferenciada sobre este e outros aspectos das sociedades modernas.De acordo com a sua teoria, o autor afirma que o conceito de estratificação social nãose adapta à necessidade de observação que necessitamos ter em relação ao modo deinclusão/exclusão do indivíduo. Segundo ele, o processo de modernização das sociedadesadota não mais uma “diferenciação estratificada”, mas sim, uma “diferenciação19 - PROSTITUIÇÃO FEMININA E DIREITOS HUMANOS NO RS - Ana Paula Dhein Griebeler355

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