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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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midiático e na cultura institucional dos órgãos de segurança pública brasileiros,em especial as forças armadas.Na prática, portanto, a anistia de 1979 funcionou muito mais como umapolítica de esquecimento do que de memória 28 , embora tenha sido importantepara o momento político da transição brasileira. É sintomático que, no ano de2009, quando a Lei fez o aniversário de 30 anos, os meios de comunicação tenhamsilenciado a respeito e, com exceção de alguns eventos pontuais, a datatenha passado em branco.Uma vez feitas as ressalvas sobre o significado de conquista que a anistiade 1979 assumiu, sobre o intenso envolvimento popular e sobre a importânciaem se apoiar os setores da ditadura que planejavam o seu próprio fim, ainda quetranquilo e seguro, é preciso repudiar fortemente a ideia de que o período deabertura “lenta e gradual”, comandado pelo ditador Ernesto Geisel representouum manso ou “suave” abrandamento do regime ditatorial. Do mesmo modo, éimperioso mostrar que não houve, de fato, nenhum acordo real em torno da Leide Anistia de 1979, e, por fim, era do interesse do próprio regime ditatorial promovera anistia naquele contexto 29 .É bem verdade que no ano de 1974 iniciou-se um processo que iria evidenciarde modo crescente a insatisfação social com a continuidade do regime de força.Nas eleições ocorridas neste ano a vitória do MDB, o partido de oposição controlada,foi expressiva, o que se deu, entre outros fatores, pelo forte envolvimentodo clandestino Partido Comunista Brasileiro. Naquele momento quase todas asorganizações que opuseram resistência armada ao regime ditatorial haviam sidomassacradas 30 .28 Ver contraponto mais detalhado entre a Anistia de 1979 e a Anistia constitucional de 1988regulamentada na Lei 10.559/2002, na qual se demarca o papel de esquecimento da primeira e deresgate da memória da segunda, em: SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Dever de memóriae a construção da história viva: a atuação da Comissão de Anistia do Brasil na concretização doDireito à Memória e à Verdade. In: PADRÓS, Enrique Serra; BARBOSA, Vânia M.; FERNAN-DES, Amanda Simões; LOPEZ, Vanessa Albertinence (Orgs.). O Fim da Ditadura e o Processode Redemocratização. Porto Alegre: CORAG, 2009. p. 47-92. (A Ditadura de Segurança Nacionalno Rio Grande do Sul.1964-História e Memória-1985, v.4).29 Neste ponto do artigo, sirvo-me dos apontamentos já externados em: SILVA FILHO, JoséCarlos Moreira da. O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a InacabadaTransição Democrática Brasileira. Disponível em: http://idejust.files.wordpress.com/2010/07/zk--adpf-153.pdf. Acessado em 02/10/<strong>2011</strong>.30 Esclarece Jacob Gorender que quando “o general Ernesto Geisel tomou posse da Presidênciada República em março de 1974, a guerrilha urbana se extinguira e a guerrilha do Araguaia ago-3 - A AMBIGUIDADE DA ANISTIA NO BRASIL - José Carlos M. da Silva Filho47

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