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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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24 ASSÉDIO MORAL NO TRABALHOSônia Mascaro Nascimento 239Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimentopsicológico ou físico à pessoa. O assédio moral (mobbing, bullying,harcèlement moral ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico)caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atentacontra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe otrabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensaà personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluira posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho,durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. A caracterização doassédio moral é subjetiva.Enfatiza-se que o assédio moral é caracterizado por uma conduta abusiva,seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constrangerseus subalternos ou seja dos empregados entre si com a finalidade de excluiralguém indesejado do grupo, o que pode se dar, aliás muito comumente, por motivosde competição ou de discriminação pura e simples. Ao primeiro fenômenose dá o nome de assédio vertical, bossing ou mesmo mobbing descendente, comoprefere denominar o Dr. Heinz Leymann, psicólogo e cientista médico alemãoque, na década de 80, começou a estudar o fenômeno do assédio moral a partirde experiências verificadas por outros estudiosos em grupos de crianças em idade24 – ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO – Sônia Mascaro Nascimento239 Especialista, Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela USP; Professora Universitária;Membro do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho; Autora dos Livros AssédioMoral, Horário de Trabalho e Trabalho da Mulher e Direitos Humanos. Autora de diversos artigos;Coordenadora do Curso de Pós-Graduação do Instituto dos Advogados de Sorocaba e Região;Diretora-Geral do Núcleo Mascaro de Cursos; Consultora-sócia de Amauri Mascaro Nascimento& Sônia Mascaro Advogados; Consultora e Advogada Trabalhista; Colaboradora do Caderno deEmpregos do Jornal O Estado de São Paulo. Colaboradora do Jornal Valor Econômico, Folha deS. Paulo, Rádio CBN e Revista Liderança.407

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