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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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fizeram da exceção uma técnica biopolítica de controle férreo da vida humanados opositores.5.2.3 A vida nua, expulsa da ordem pela exceção da vontade soberana, estácondenada ao banimento. Ela é uma vida banida e como consequência uma vidabandida. A consequência da exceção sobre a vida é o banimento. A vida banida daordem se torna uma vida bandida. O bando, que também é uma figura jurídicado banimento, se transforma socialmente numa vida banida. Esta foi a condiçãoa que ficou reduzida a vida de milhares de opositores das ditaduras latino-americanas.Banidos da ordem pelo decreto da exceção se tornaram bandidos. Forambanidos e se transformaram em bandidos pelo arbítrio de uma vontade soberanaque tem o poder de decretar sua exclusão inclusiva dos direitos fundamentais,que os tornou pura vida nua.A terrível experiência das ditaduras latino-americanas mostra que a soberaniaexiste pelo poder que tem sobre a vida nua. Nelas toda vida humana incorporadana ordem política existe numa relação de inclusão excludente. Ela é incluída pelodireito, mas poderá ser excluída pela exceção decretada pela vontade soberana.Nenhuma vida humana está livre da exceção, exceto a vontade soberana, que jáé uma exceção soberana. Todas as vidas, em caso de emergência ou necessidade,estão vulneráveis ao estado de exceção. Nessa condição se manifesta a essênciaconstitutiva do direito e da ordem, o poder soberano e sua violência.5.3 O CAMPO, ESPAÇO DE CONTROLE BIOPOLÍTICO DAVIDA HUMANA5.3.1 A exceção tornou-se uma técnica de governo da vida humana. Poréma exceção ainda trouxe consigo a modalidade do campo como espaço geográficoou demográfico onde ela, a exceção, vigora como norma. O campo é o lócus emque a exceção se torna norma 108 . Nele se aplica em toda a plenitude o controlebiopolítico da vida humana. O campo é um espaço diferente da cadeia ou da prisão.Estes são espaços legais contemplados no direito penal e regulados por lei. Avida humana dentro da cadeia ou prisão está ainda sob o direito já que sobre ela5 - O DIREITO À VERDADE E À MEMÓRIA - POR UMA JUSTIÇA ANAMNÉTICA - Castor M. M. Bartolomé Ruiz108 AGAMBEN, Giorgio. O homo sacer. O poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG,2002, p. 173 ss109

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