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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE II - MEMÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS192alguma conciliação seja possível. A memória, para tanto, é de fundamental importânciae o exercício do direito à memória apresenta-se como a face mais agudapara o enfrentamento dessa problemática. Será pela rememoração que o passadoressurgirá no tempo presente, suas violências serão retomadas e continuamenteesclarecidas. Perdoar pressupõe justamente isso: o exercício da memória, para queos traumas, embora inesquecíveis, possam ser aplacados.A dinâmica do perdão, manifestação última da própria memória, constituium dos passos possíveis para uma relação entre iguais, dissociada da excludentecompreensão de amigos e inimigos: uma exigência do direito fraterno, portanto(RESTA, 2004), que rompe com estruturas hierárquicas e, na tentativa do apaziguamento,pela superação de violências derivadas de abusos do poder, a todosrecoloca, inclusive o Estado, no mesmo plano pactual. Para tanto, o recurso àmemória, em sua manifestação jurídica, é insubstituível.O somatório desse percurso aponta que a anistia igualmente peca quando dizque o perdão é o seu derivativo. Nem perdão, nem esquecimento; o adiamentodas memórias é a única possibilidade que as anistias conseguem modular (não foidiferente com a anistia construída em solo brasileiro em 1979, faceta que a própriapolítica percebeu em seus posteriores desdobramentos legislativos). Afinal de contas,A hipótese de um perdão exercido de si para si mesmo é duplamenteproblemática; de um lado, a dualidade dos papéis de agressore de vítima resiste a uma inteira interiorização: somente outropode perdoar, a vítima; de outro lado, e essa ressalva é decisiva, adiferença de altura entre o perdão e a confissão da falta não é maisreconhecida numa relação cuja estrutura vertical é projetada numacorrelação horizontal (RICOEUR, 2007, p. 485-486).O perdão, portanto, traduz-se na disposição de superar o irreparável. Tudojá foi rememorado, a memória foi exercitada, os escombros foram catalogados,as vítimas foram contadas e os algozes conhecidos. O inventário foi feito, independentementeda proibição de anistias ou de outros abusos do esquecimento;o passado aqui está, disposto em fragmentos à nossa frente. A violência, é certo,persiste e os trajetos inconclusos aguardam uma resposta e a responsabilização jurídicadaqueles que os geraram. É precisamente aqui que se pode falar em perdão.Quando alguma voz, ainda que vacilante, solicitá-lo, colocando-se, finalmente,em pé de igualdade com aqueles que outrora subjugou e calou, que seja ouvida(e ouvir não é perdoar, tampouco esquecer), em prol, agora sim, da reconciliação

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