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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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2.2 Tenho sustentado já em vários artigos que o discurso dos DHs lida comduas visões ou noções diferentes, embora não antagônicas, sobre o que são essesdireitos. Entendo que há duas visões diferentes sobre o que são direitos (ou quetipo de direitos são os DHs): de um lado temos a visão de que direitos são “títulos”ou intitulamentos (em inglês, chamei-a de the entitlement conception of rights); e deoutro, temos a visão de que direitos são exigências (the claim conception of rights).A visão dos direitos como entitlements é certamente a visão mais difundidae, talvez, a mais primitiva, isto é, a que está na origem do próprio discurso emdefesa dos DHs. Ela está presente claramente no conteúdo das declarações e manifestos.Está presente nas Bill of Rights inglesa e norte-americana, na Declaraçãoda Independência dos Estados Unidos, na Declaração dos Direitos do Homem de1789, e, principalmente, na Declaração de 1948 e nas que se seguiram após. Essavisão aparece de forma evidente no escritos de Rousseau, e de forma mais explícitaainda no Manifesto dos iguais de Babeuf. Ela está claramente presente nos escritosde John Locke e no texto do The rights of man, de Thomas Paine (cuja visão, poroutro lado, se aproxima da visão dos direitos como exigências).Entitlement é uma palavra difícil de traduzir: com ela quer-se dizer, de umlado, simplesmente “direito”; mas, de outro, refere-se apenas a um certo tipo dedireito. Entre os anglo-saxônicos, entitlements são direitos a vantagens ou benefícios,assegurados pelo Estado (ou pelos Governos). Em uma das definições quepodem ser encontradas na Internet, entitlements são garantias de acesso a benefíciosem razão de certos direitos ou por acordo legais. Também se refere à crença, ouà alegação, de alguém de que é merecedor de certos benefícios ou recompensas.Geralmente, no entanto, fala-se em entitlements no tocante a certos benefíciossociais, proporcionados ou devidos pelo Estado.É dessa noção que vem também a noção de titularidade de um direito. Nãosou historiador do Direito, mas parece evidente que essa ideia guarda conexõeshistóricas, primeiro, com a concessão do domínio sobre terras (desde o DireitoRomano até o período medieval), depois com o reconhecimento dos direitosdos cidadãos burgueses à propriedade (isto é, direitos à propriedade estendidos aqualquer indivíduo livre capaz de adquiri-los por herança, transferência ou troca).A titularidade, aqui, representa uma relação jurídica entre dois termos: um portadordo direito (ou um indivíduo ou cidadão a ele intitulado) e algo (um bem,um benefício ou uma vantagem). Não é à toa que diga respeito originalmente aotópico do chamado Direito das Coisas (ou dos Direitos Reais), área conhecida do2 - A LINGUAGEM DOS DIREITOS - Marco Antonio O. de Azevedo27

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