12.07.2015 Views

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

em relação com um eventual direito ao esquecimento. Seremosentão confrontados com a delicada articulação entre o discursoda memória e do esquecimento e o da culpabilidade e do perdão(RICOEUR, 2007, p. 104).Depreende-se, assim, que a conjugação da memória e da história (e os correlatosvínculos com o perdão e o esquecimento) é tratada à margem dos problemaséticos que suscita. Embora estes percalços não sejam desprezados – poisRicoeur (2007) está ciente de que a condição histórica de afirmação da memóriaconsolidou-se após os horrores da Segunda Guerra – não são tomados como umpossível fundamento para a ilustração do mosaico da memória. Não há, assim,uma preocupação clara em situar a dinâmica da memória a partir da violênciaque é tanto a sua origem como o seu palco de combate.Esse alerta é de fundamental importância para uma filtragem crítica das concepçõesque Paul Ricoeur tece a respeito dos abusos da memória e do esquecimento,expressos em três frentes: (a) uma memória impedida, em que os esquecimentosocorrem pela impossibilidade de ter acesso ao passado e, consequentemente, derealizar o trabalho de luto; (b) uma memória manipulada, em que o esquecimentoé fruto da seletividade, no mais das vezes ideológica, do passado a ser narrado notempo presente e, finalmente, (c) um esquecimento comandado (não seria sinônimode uma memória proibida?), em que o acesso ao passado não é permitido combase em um dever de esquecimento imposto por anistias políticas, supostamentenecessárias ao apaziguamento social.Ainda que a retomada integral do passado seja, de fato, algo impossível (aseletividade da própria memória a impede), não será essa contingência do esquecimentoque impossibilitará o resgate das reminiscências que parecem adormecidas,mas para cujo despertar basta a rememoração. Em outras palavras: mesmo osesquecimentos persistem como memória. Pulsam calados na escuridão da noite,aguardando a claridade da manhã para que sejam vistos. Tão logo visualizados,já não serão esquecimentos, mas lembranças desprezadas que agora vêm à tona,trazendo consigo a inquietante dúvida: Como foi possível esquecer, ainda quemomentaneamente?Assim, como acertadamente aponta Todorov (2000), a memória não se opõeao esquecimento. Ambos fazem parte da mesma dinâmica. A seleção mnemônica,todavia, ao menos quando é tomada em seu recorte político, não pode se furtarao apelo ético que a reclama. É a partir disso, apenas, que a imposição de anistias9 - DIREITO (FRATERNO) À MEMÓRIA E DIREITOS HUMANOS - Sandra Regina M. Vial e Dailor dos Santos187

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!